A partir dehoje(1), os empregadores deixaro de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) em demisses sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversrio e aumentou o saque imediato doFGTS,sancionada no ltimo dia 12pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado noFGTSdo trabalhador, a indenizao paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, no ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta nica do Tesouro Nacional, de onde era reado aoFGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos noFGTSdeixados pelos Planos Vero (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveriatersido extinta em junho de 2012, quando a ltima parcela dos dbitos gerados pelos planos econmicos foi quitada. No entanto, a extino dependia da edio de uma medida provisria e da aprovao do Congresso Nacional.
Em novembro, o governoincluiu o fim da multana Medida Provisria 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratao dejovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extino da multa complementar na Medida Provisria 889, que instituiu as novas modalidades de saque doFGTS.
Teto de gastos
O fim da multa adicional abrir uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta nica do Tesouro para oFGTS, o dinheiro era computado como despesa primria, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o Ministrio da Economia havia informado que a extino da multa de 10%liberaria R$ 6,1 bilhes para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medidaficou em R$ 5,6 bilhes.
O Oramento Geral da Unio deste anoter uma folga de R$ 6,969 bilhes no teto de gastos. Alm do fim da multa extra doFGTS, a reviso para baixo na projees de gastos com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espao fiscal.
Agncia Brasil