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24/12/2019 s 08:51 163n4a

Policiais, militares e pessoas com doena grave tm indulto de Natal 6oa6z

Entre os beneficiados esto agentes de segurana pblica 42m61

Leiagora

Policiais, militares e pessoas com doen

Foto: Reproduo

ODirio Oficialde hoje (24) traz oDecreto n 10.189que concede indulto natalino. Entre os beneficiados esto agentes de segurana pblica condenados por crimes culposos (sem inteno), pessoas com doena grave e militares das Foras Armadas. O indulto foi assinado ontem (23) pelo presidenteJair Bolsonaro.

Doenas graves

Pelo decreto, ser concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente prtica do delito ou dele consequente.

O decreto tambm concede perdo de pena para quem tenha doena grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitao de atividade e exija cuidados contnuos que no possam ser prestados no estabelecimento penal.

As pessoas com doena grave, como neoplasia maligna (cncer) ou sndrome da deficincia imunolgica adquirida (aids), em estgio terminal tambm podem receber o indulto.

Nesses casos de doenas, ser preciso comprovao por laudo mdico oficial, ou, na sua falta, por mdico designado pelo juzo da execuo.

Policiais

No segundo artigo, o decreto concede indulto natalino para agentes pblicos que compem o sistema nacional de segurana pblica, no exerccio da sua funo ou em decorrncia dela. O perdo da pena vlido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai alm dos limites permitidos). E ser vlido ainda para crimes culposos e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.

O decreto diz que essa medida se aplica “aos agentes pblicos que compem o sistema nacional de segurana pblica que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do servio, em face de risco decorrente da sua condio funcional ou em razo do seu dever de agir”.

Foras Armadas

Militares das Foras Armadas, em operaes de Garantia da Lei e da Ordem, condenados por crimes de excesso culposo tambm recebem o indulto.

Condies

O indulto natalino no abrange crimes hediondos, nem ser dado a pessoas que tenham sofrido sano, devido a infrao disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores data de publicao do decreto.

Tambm no ser vlido para aqueles que tenham sido includos no regime disciplinar diferenciado em qualquer momento do cumprimento da pena; tenham sido includas no Sistema Penitencirio Federal em qualquer momento do cumprimento da pena, exceto na hiptese em que o recolhimento se justifique por interesse do prprio preso; ou tenham descumprido as condies estabelecidas para a priso albergue domiciliar, com ou sem monitorao eletrnica, ou para o livramento condicional.

O decreto estabelece ainda que o indulto natalino cabvel ainda que a sentena tenha transitado em julgado para a acusao, sem prejuzo do julgamento de recurso da defesa por instncia superior; haja recurso da acusao de qualquer natureza aps o julgamento em segunda instncia; a pessoa condenada esteja em livramento condicional; a pessoa condenada seja r em outro processo criminal; e no tenha sido expedida a guia de recolhimento.

De acordo com o decreto, a autoridade que detiver a custdia dos presos ou os rgos da execuo penal encaminharo Defensoria Pblica, ao Ministrio Pblico, ao Conselho Penitencirio e ao juzo da execuo, preferencialmente por meio digital, a lista daqueles que satisfaam os requisitos necessrios para a concesso do indulto natalino previsto neste decreto.

O procedimento para receber o indulto ser iniciado pela parte interessada ou pelo seu representante, pelo seu cnjuge ou companheiro, pelos ascendentes (avs, pais) ou pelos descendentes (filhos e netos); pela defesa do condenado; pela Defensoria Pblica; pelo Ministrio Pblico; ou de ofcio, quando os rgos da execuo penal, intimados para manifestao em prazo inferior a dez dias, se mantiverem inertes.
Kelly Oliveira – Reprter da Agncia Brasil

O juzo competente proferir deciso para conceder, ou no, o indulto natalino, ouvidos o Ministrio Pblico e a defesa do beneficirio.
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