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Notcias / Judicirio p6620

19/09/2019 s 08:28 q2d16

Prefeitura est proibida de contratar servidores sem processo seletivo 6j4c50

A deciso singular, foi publicada no Dirio Oficial de Contas desta quarta-feira (18) 3d394b

Leiagora

O prefeito de Cuiab, Emanuel Pinheiro (MDB) e odiretor geral da Empresa Cuiabana de Sade Pblica (ECSP), Alexandre Beloto Magalhes esto probidos de realizarem qualquer contratao de pessoal para cargo ou funo que no sejam os aprovados no processo seletivo sob pena de multa de 10 UPFs.

A determinao doi por meio de medida cautelar, do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima.

Alm disso, no pode ser realizada contratao de empresa terceirizada de mo de obra para atividades e funes que possam ser desempenhadas por candidatos aprovados pelo Processo Seletivo, sob pena de multa de 100 UPFs.

A cautelar foi concedida em Representao de Natureza Externa proposta pelos vereadores que fazem oposio ao prefeito, Ablio Jnior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki (PSB), Diego Guimares (PP) e Dilemrio Alencar (Prs), em desfavor da Empresa Cuiabana devido aos indcios de irregularidades na contratao de pessoal para trabalhar no Hospital Municipal de Cuiab (HMC), sem a regular participao ou aprovao no Processo Seletivo Simplificado, bem como a possvel contratao de empresa de terceirizao de servios no lugar dos aprovados.

A deciso singular, publicada no Dirio Oficial de Contas dessa quarta-feira (18/9), ainda notifica o prefeito de e o diretor geral da Empresa Cuiabana para que, no prazo de 05 dias teis, apresentem esclarecimentos preliminares acerca dos fatos imputados na inicial da Representao de Natureza Externa, inclusive apresentando a relao completa de todos os contratados da ECSP lotados no HMC indicando a data de contratao, o cargo, a remunerao, a respectiva classificao no Processo Seletivo e o fundamento legal de cada ato.

"Aps essas informaes, decidirei acerca do pedido formulado pelos autores com relao declarao de nulidade das contrataes", afirmou o conselheiro.

O conselheiro justificou a adoo de medida cautelar, pois h inequvocos indcios de que o prosseguimento das contrataes deliberadas de pessoal pela Prefeitura, por intermdio da Empresa Cuiabana de Sade Pblica, implicar no atingimento da esfera jurdica de grande nmero de candidatos e envolvidos, podendo ocasionar prejuzos de difcil reparao.

"Esclareo que, no caso concreto, diante da relevncia do novo Pronto-Socorro no cenrio da sade pblica cuiabana, no crvel que as principais decises relativas contratao de pessoal sejam ignoradas pelo prefeito, razo pela qual entendo que o mesmo deve ser includo no polo ivo desta RNE e lhe seja oportunizado apresentar esclarecimentos", esclareceu.

A deciso cautelar do conselheiro interino Luiz Henrique ser includa na pauta do Tribunal Pleno, para fins de homologao.
Com informaes da Assessoria TCE/MT
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