O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (5) que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes detrabalho. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenizaocivil, independentemente da comprovao de culpa da empresa na Justia.
O entendimento j aplicado pela Justia do Trabalho, mas a deciso da Corte pretende pacificar a questo, pois h diversasdecises divergentes em todo o pas. Cerca de 300 processos esto parados nos fruns trabalhistas e aguardam deciso do STFpara serem resolvidos.
A deciso do STF foi baseada novoto do ministro Alexandre de Moraes, proferido nesta quarta-feira (4). Para o relator, a regra responsabilizao subjetiva, mas, excepcionalmente, a comprovao da culpa direta por parte da empresa em casos deatividades de risco, como transporte de inflamveis, contato com explosivos e segurana patrimonial, pode ser reconhecida, deacordo com o Cdigo Civil.
O entendimento foi acompanhado em parte pelos ministros Lus Roberto Barroso, Edson Fachin, Crmen Lcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Marco Aurlio e Luiz Fux divergiram.
Em geral, a responsabilizao ocorre de forma subjetiva, ou seja, deve ser provada no processo a culpa da empresa pelo acidente para que a Justia determine que o empregado receba uma indenizao em dinheiro. Na forma objetiva, a reparao de danos ocorre praticamente de forma automtica, sem comprovao de culpa direta do empregador.
O caso que motivou o julgamento trata de um vigilante de uma empresa de transporte de valores que ou a sofrer de problemas psicolgicos aps ser assaltado enquanto carregava o carro-forte com malotes de dinheiro. A sentena de primeira instncia garantiu ao vigilante direito de receber uma indenizao mensal pelas pertubaes causadas pelo assalto. Insatisfeita com a deciso, a empresa de valores recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e depois ao Supremo.
Direto de Braslia, Alex Rodrigues/Agncia Brasil