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28/08/2019 s 15:57 6r3w4c

Ministrio Pblico ingressa com duas aes judiciais contra ex-es do Lar dos Idosos 2t2g65

Leiagora

Minist

Foto: Reproduo da Internet

A 1 Promotoria de Justia Cvel da comarca de Barra do Bugres (a 168km de Cuiab) protocolou duas aes judiciais contra os ex-es do Lar So Vicente de Paulo, entidade no-governamental que acolhe idosos no municpio. Inicialmente foi proposta a ao de exigir contas e, na sequncia, a ao de reparao de danos, nas quais o Ministrio Pblico requer a citao dos requeridos Rodrigo Sanso e Adriana Fernandes do Nascimento Sanso e que as aes sejam julgadas procedentes.

Com relao a ao de exigir contas, a promotora de Justia Itmara Guimares Rosrio Pinheiro solicita que o casal apresente ao Ministrio Pblico, no prazo de 15 dias aps a citao, as prestaes de contas do Lar So Vicente de Paulo relativas aos exerccios de 2017 e 2018, em conformidade com os ditames do artigo 54 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, sob pena de pagamento de multa diria.

Na outra ao, requer o apensamento dos autos e a condenao dos requeridos reparao dos danos causados aos idosos que estavam acolhidos no perodo de 2016 a 2018 no Lar So Vicente de Paulo, que tiveram seus benefcios previdencirios ou assistenciais retidos acima do previsto em lei. A Promotoria requer ainda a condenao pela falta de fiscalizao quanto a reteno dos alimentos doados ao Lar por funcionrios e pela dvida deixada perante a Instituio, tambm sob pena de pagamento de multa diria, ressaltando-se o dano moral coletivo, sendo revertidas ao Fundo do Idoso ou Fundo Municipal de Assistencial Social do municpio de Barra do Bugres.

Entenda o caso –O Ministrio Pblico instaurou Inqurito Civil aps representao do Conselho Municipal do Idoso de Barra do Bugres informando que as aposentadorias dos idosos que residem no Lar estariam sendo readas casa em valor acima do permitido, conforme estabelece o artigo 35 do Estatuto do Idoso. Os membros do Conselho visitaram a unidade em fevereiro de 2018, quando descobriram, conforme relato da coordenadora do Lar, que era realizada a reteno de 80% da aposentadoria/benefcio de idosos abrigados no acamados e 100% da aposentadoria/benefcio de idosos abrigados acamados, o que fere o disposto no Estatuto do Idoso.

Incitado pelo MPMT a responder, o presidente do Lar So Vicente de Paula poca, Rodrigo Sanso, informou que houve um equvoco na resposta da coordenadora, pois os idosos no acamados recebiam 50% da aposentadoria e o restante era reado para a associao, e os acamados recebiam 30% da aposentadoria, e os 70% restantes ficavam com a instituio para as demais despesas. Disse tambm que os descontos eram feitos devido associao no receber ree financeiro, sendo somente a aposentadoria dos idosos e promoes feitas pelo Rotary e maonaria do municpio.

Chamada na Promotoria, a coordenadora do Lar disse que a Instituio vivia da renda dos idosos que l se encontravam, bem como de doaes. Informou ainda que dos idosos em boas condies de sade eram retidos 80% do valor da aposentadoria, enquanto daqueles que se encontravam acamados ou em cadeiras de rodas era retido o valor total da aposentadoria, e que essa prtica era executada pelo presidente Rodrigo Sanso. Assim, foi oficiado para que Rodrigo Sanso apresentasse cpia das prestaes de contas referentes aos anos de 2017 e 2018, mas ele no o fez.

Em reunio com os atuais Presidente e tesoureiro da instituio, a Promotora Itmara Pinheiro descobriu que antes de sarem da gesto do Lar, Rodrigo Sanso e Adriana Sanso informaram que no haviam dbitos a serem quitados, apesar de no terem entregue a prestao de contas. Entretanto, ao analisar os documentos referentes s despesas, a atual istrao constatou dbito superior a R$ 100 mil. “Constata-se que o Lar est em situao de irregularidade devido gesto dos requeridos no ano de 2017 e 2018, uma vez que deixaram de prestar contas dos respectivos anos, alm de deixarem uma enorme dvida sem a possibilidade de levantamento de gastos ante a ausncia de comprovao dos valores utilizados nas despesas da instituio”, considerou na ao.

Ainda segundo a Promotora, constata-se que na gesto dos requeridos houve a reteno indevida da renda dos benefcios previdencirios/assistenciais dos idosos, falta de fiscalizao dos alimentos que deviam ser destinados aos idosos, alm de uma grande dvida a ser paga, somando um valor apurado em no mnimo de R$ 103.899,59. “Considerando que a gesto dos requeridos foi de forma desidiosa, alternativa no resta ao Ministrio Pblico, seno o ajuizamento da presente demanda a fim de obter a garantia dos direitos dos idosos”, argumentou.
Da assessoria, Ana Luza Anache/MPMT
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