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23/08/2019 s 17:38 4c4bx

Justia determina fechamento de danceteria por sete dias por liberar entrada de menores 14h4x

O estabelecimento comercial foi condenado a ficar fechado por sete dias por no controlar a entrada de adolescentes, os quais poderiam consumir bebida alcolica. 1d2y4r

Leiagora

Justi

Foto: Reproduo internet

O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 1 Vara da Comarca de Comodoro (municpio distante 638 km de Cuiab), julgou procedente representao interposta pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso e condenou um estabelecimento comercial da cidade ao fechamento por sete dias por no controlar a entrada de adolescentes, os quais poderiam consumir bebida alcolica. O empresrio Marcelo Franco Machado, proprietrio do Club Social Dexter, ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de 5 salrios mnimos, o correspondente a R$ 4.990,00, a ttulo de infrao istrativa s normas de proteo criana e ao adolescente.

Os promotores da Promotoria de Justia de Comodoro sustentaram na representao que o agente da infncia e juventude da Comarca, em fiscalizao de rotina, acionou a guarnio da Polcia Militar, informando que havia no estabelecimento comercial adolescentes ingerindo bebida alcolica. Ao chegarem no local, policiais militares confirmaram o fato e tomaram as providncias de praxe, realizando a priso em flagrante e a autuao istrativa.

“O representante da pessoa jurdica manifestou em seu depoimento que no tem autorizao para utilizar as caladas do ente pblico e importa dizer isso pois o consumo de bebida alcolica pela adolescente se deu justamente na calada, justamente onde existiam cadeiras e mesas colocadas pelo bar. O fato do bar/danceteria no ter utilizao para usar as caladas do ente pblico municipal justamente para que seus prepostos possam fiscalizar e autorizar a entrada de pessoas maiores de 18 anos, afinal estamos falando de uma danceteria. A partir do momento que a danceteria assume o risco de colocar cadeiras na calada, desafiando o Poder Pblico, assume o risco pelas irregularidades l cometidas.”, afirmou o magistrado em sua deciso, ao lembrar o disposto no artigo 259 do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA).
Da assessoria, MPMT
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