O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Ao Popular, incluiu o ex-secretrio de Sade, Luiz Soares, como ru de uma ao de improbidade istrativa, contra o ex-prefeito de Cuiab, Roberto Frana, que causou um rombo de R$1,3 milho aos cofres pblicos.
A deciso foi publicada no Dirio de Justia Eletrnico (DJE) nesta segunda-feira (19). O magistrado aceitou a emenda feita pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso (MP-MT), que pediu para incluir Soares no processo.
Consta nos autos, que Frana, na condio de prefeito da cidade, no promoveu o recolhimento da Previdncia Social dos valores de contribuio descontadas dos salrios dos funcionrios da Secretaria Municipal de Sade, entre julho de 2000 e agosto de 2003, ocorrendo um “imenso dbito para o municpio de Cuiab, cujos valores foram inflados pelo dever de pagar juros.”
Alm de Soares, o rgo ministerial determinou a incluso do esplio de Bento Souza Porto, representado por Luciene Barbosa de Carvalho, no polo ivo.
Ao fazer a anlise do requerimento, o juiz pontuou que a denncia pode ser antes da citao ou com concordncia do ru – o que foi verificado neste caso.
“No caso, a emenda inicial foi promovida aps a citao e contestao, sendo que oportunizado ao requerido o contraditrio, houve sua concordncia, o que satisfaz os requisitos do dispositivo supracitado.”
“Assim, RECEBO a emenda inicial apresentada na Referncia 27 dos autos, pelo que determino sejam includos no polo ivo da lide o “Esplio de Bento Souza Porto”, representado por Luciene Barbosa de Carvalho, e Luiz Antnio Vitorio Soares, ambos devidamente qualificados”, disse o magistrado na deciso.
Diante disso, os requeridos foram citados para, no prazo legal, oferecerem contestao.