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30/07/2019 s 16:25 685v4o

Prefeitura de Cuiab tem 180 dias para regularizar pagamento do 'Prmio Sade' 1mz20

O ato normativo deve estabelecer quais cargos recebero a gratificao de incentivo; os valores do prmio por meio de previso expressa em lei 305x3c

Leiagora

Prefeitura de Cuiab

Foto: Assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu 180 dias de prazo para que a Secretaria Municipal de Sade de Cuiab regularize a forma de pagamento do 'Prmio Sade' aos servidores lotados exclusivamente na Secretaria. O ato normativo deve estabelecer quais cargos recebero a gratificao de incentivo; os valores do prmio por meio de previso expressa em lei; a base de clculo e metodologia de clculo do incentivo, observando a reserva legal para fixao de remunerao de servidores pblicos. Caso descumpra a determinao, a multa diria foi aumentada para 150 UPFs.

Na sesso desta tera-feira (30/07), o Pleno homologou parcialmente medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel (Julgamento Singular n 768/MM/2019), que determinou no incio deste ms a suspenso do pagamento do incentivo, diante de irregularidades apontadas por vereadores da Capital em face da Portaria SMS 006/2019, que concedeu o pagamento. No voto pela homologao da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficcia da deciso, porm optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princpio da segurana jurdica.

A deciso determina que, durante o prazo concedido, o 'Prmio Sade' seja pago aos profissionais ligados diretamente atividade finalstica da Secretaria Municipal de Sade, como mdico PSF; mdico plantonista; mdico ambulatorial contratado; profissional de nvel superior, especialista em sade; e profissional de ensino mdio (LC 369/2014); tcnico em sade bucal; tcnico em higiene dental; tcnico em patologia clnica e laboratrio; agente municipal; agente de sade; profissional de nvel fundamental, auxiliar de sade, auxiliar municipal (LC 369/2014); agente de combate s endemias, agente comunitrio de sade; e aos ocupantes de cargos e funes lotados em hospital e pronto socorro municipal.

Tambm determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem (LC 430/2017); aos mdicos (LC 200/2009); e cirurgies dentistas contratados temporariamente (LC209/2010).

Determina ainda que o secretrio Luiz Antnio Pssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificao a si prprio; aos ocupantes dos cargos de secretrios adjuntos de gesto, assistncia, planejamento e operaes, e gesto de pessoas. Tambm esto impedidos de receber o Prmio Sade ocupantes de cargos no gabinete do secretrio e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funes na assessoria jurdica, conselho municipal de sade, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendncias.

Durante a leitura do relatrio, Moises Maciel fez duras crticas gesto da Secretaria Municipal de Sade, em razo da falta de controle sobre a quantidade de servidores que recebem o 'Prmio Sade'. Ele tambm criticou a disparidade entre os valores percebidos pelos servidores, destacando que um secretrio adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800,00 por ms de gratificao, enquanto um agente de sade recebia R$ 60,00. O conselheiro chamou de "esdrxula" a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretrio de sade o pagamento da gratificao, em valor superior a R$ 7 mil mensais

Representao Externa

Os vereadores Marcelo Bussiki, Ablio Jnior, Diego Guimares, Dilemrio Alencar e Felipe Wellaton ingressaram no Tribunal de Contas de Mato Grosso com uma Representao de Natureza Externa (Processo n 12.400-1/2019) questionando o pagamento do 'Prmio Sade' a todos os servidores da Secretaria Municipal de Sade, incluindo o prprio secretrio.

Eles argumentaram que o pagamento da gratificao ao secretrio seria incompatvel com sua forma de remunerao prevista na Constituio Federal, a qual estipulou o subsdio em parcela nica, sem qualquer forma de acrscimo. Afirmaram ainda que a Constituio determina que, nesses casos, deve haver autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias, o que no teria ocorrido. Por fim, alegaram afronta ao art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de no haver estimativa de impacto oramentrio e a origem dos recursos, com a consequente comprovao de que a despesa criada no afetar as metas fiscais.

Antes de conceder a medida pleiteada, o conselheiro Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura de Cuiab do exerccio de 2019, determinou a notificao do secretrio, que informou ao conselheiro ter suspendido o seu recebimento e promovido o ressarcimento dos meses pagos indevidamente. Contudo, no anexou documento probatrio sobre suas alegaes e tambm deixou de se manifestar quanto s ausncias de autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias, da estimativa de impacto oramentrio e da demonstrao da origem dos recursos com a consequente comprovao de que a gerao da despesa no afetar as metas fiscais.

Para obter tais informaes, o conselheiro determinou nova intimao ao secretrio de Sade, para trazer aos autos os documentos pertinentes e esclarecer os demais apontamentos, e ao controlador geral do Municpio para conhecimento e manifestao. O secretrio anexou documentao comprovando a retificao da Portaria n. 006/2019, retirando do texto a previso de pagamento da gratificao a ele prprio e ainda apresentou os comprovantes de restituio ao errio. Entretanto, em relao aos demais apontamentos, o secretrio permaneceu inerte, sem prestar quaisquer esclarecimentos.

Ao analisar a Representao apresentada pelos vereadores, o conselheiro verificou a ausncia de atendimento dos critrios necessrios para concesso de qualquer vantagem ou aumento de remunerao para o quadro de pessoal da istrao pblica, como necessidade de prvia dotao oramentria e autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias. Alm disso, destacou que o secretrio municipal de Sade optou em permanecer em silncio diante das indagaes, "omitindo-se ao dever de prestar os esclarecimentos aos rgos de Controle Interno e Externo, inobservando, ainda, o cumprimento da publicizao de seus atos istrativos".

Preliminar

Quanto preliminar de conflito de competncia suscitada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o Pleno acompanhou sugesto do conselheiro Moises Maciel para que a Representao de Natureza Externa seja apensada Auditoria de Conformidade (Processo n 313904), que apura supostas irregularidades na folha de pagamento da Secretaria Municipal de Sade de Cuiab. Dessa forma, o Monitoramento do cumprimento da deciso por parte da Secretaria Municipal de Sade ficar a encargo da conselheira Jaqueline Jacobsen.

O colegiado tambm concordou com a determinao Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) do Tribunal de Contas para que autorize e controle a ampliao do escopo da auditoria, a fim de que ela tenha como objeto apurar todos os fatos relativos criao, regulamentao e pagamento do 'Prmio Sade', conforme normas instituidoras e regulamentadoras da gratificao para todos os servidores pblicos que estejam lotados na Secretaria Municipal de Sade de Cuiab.
Direto da assessoria
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