Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu deciso favorvel ao estado de Mato Grosso para que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) avalize o emprstimo de US$ 250 milhes junto ao Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento (BIRD).
A deciso foi proferida na segunda-feira (29) e nela, Toffoli ainda determinou que o ministro Edson Fachin seja o relator da ao.“Concedo a tutela provisria de urgncia para determinar Unio que preste a garantia do contrato em questo, at ulterior anlise do eminente ministro relator do feito”, destaca o presidente do STF.
No ltimo dia 29 de julho, a ministra Rosa Weber, decidiu que a Unio no pode se recusar a dar garantia no contrato de operao de crdito externo a ser firmado entre o Estado e o Banco Internacional, em razo de suposta desobedincia da reduo das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A determinao consta de tutela de urgncia deferida pela ministra na Ao Cvel Originria (ACO) 3271, ajuizada pelo estado.
De acordo com o Estado de Mato Grosso, o emprstimo, a ser pago em 240 prestaes mensais, a depender da garantia contratual por parte da Unio, vai possibilitar a quitao do contrato de operao de crdito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programao financeira, permitindo a reduo do dficit financeiro e gerando diversos benefcios sociais e econmicos indiretos. Ainda segundo o estado, o contrato permitir alcanar ajustes fiscais que reduziro os gastos com pessoal e reequilibraro as contas pblicas em curto e mdio prazo, reduzindo gradativamente os ivos financeiros, especialmente os restos a pagar sem que haja lastro.
A ministra observou que a certido juntada aos autos pelo Estado de Mato Grosso informa expressamente a mudana de entendimento do Tribunal de Contas estadual sobre os critrios do clculo dos limites com gasto do pessoal, modulando seus efeitos dentro dos limites de sua atuao, como prev o artigo 71, inciso IX, da Constituio Federal. Segundo a relatora, numa anlise inicial do caso, no h como desconsiderar a competncia do Tribunal de Contas e no h na lei, a princpio, competncia de “reclculo” pelo Tesouro Nacional.
Travando emprstimo
A ao teve como origem a negativa de avalizar o emprstimo pelo Tesouro Nacional, que argumentou a existncia de dvida de um parcelamentoproveniente de fornecimento de gua ao municpio de Pedra Preta, realizado no ano de 2001 pela sociedade de economia mista denominada Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (Sanemat).
O Estado pontuou, em sua defesa,que a Companhia de Saneamento, firmou termo de parcelamento da dvida, o que equivaleria amodalidade de pagamento. No entanto,a Unio no teria considerado como operao de crdito o mencionado termo de parcelamento, por ocasio da celebrao de contrato de emprstimo com o Bank Of Amrica, o que revelaria no caso, violao o princpio de proibio de comportamento contraditrio.
“Concedo a tutela provisria de urgncia para determinar Unio que preste a garantia do contrato em questo, at ulterior anlise do eminente ministro relator do feito. Cite-se a parte r para, querendo, contestar a presente ao no prazo legal ( 1 do art. 247 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal c/c arts. 180 e 335 do Cdigo de Processo Civil). Na sequncia, remetam-se os autos ao gabinete do ministro relator para o que entender de direito. Comunique-se esta deciso, com urgncia, Unio”, costa no trecho disponibilizado pelo STF.
Com informaes da assessoria