O deputado estadual Ulysses Moraes (DC) apontou, durante a sesso realizada na manh da ltima quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), uma tentativa do governo do estado de aumentar a quantidade de cargos na mquina pblica por meio de um projeto de autoria do Executivo estadual que, se aprovado, pode promover transformaes nos conselhos de istrao e fiscal da MT Participaes e Projetos (MT PAR).
Entre as mudanas previstas est o nmero de integrantes da diretoria da autarquia. Atualmente, a diretoria da MT PAR formada por oito integrantes, sendo um diretor executivo, trs membros do conselho de istrao e quatro do conselho fiscal. O texto do Projeto de Lei 667/2019 podeampliar este nmero.
Com isso, o Conselho Fiscal do MT PAR aria a ter um mnimo de trs e um mximo de cinco conselheiros, ao contrrio dos quatro atuais, atendendo aos requisitos da Lei 6.404/76. Outra alterao proposta no texto enviado pelo Executivodiz respeito ao Conselho de istrao da autarquia. Nos moldes atuais, este grupo formado por trs integrantes, escolhidos pelos acionistas majoritrios, preferencialmente por profissionais com certificao para o exerccio da atividade no mercado financeiro.
“Temos vrios professores em greve por conta do no pagamento de salrios e neste projeto achei, no que tange a sua readequao, a possibilidade do aumento de cargos na MT PAR. Este projeto do governo faz estas readequaes e traz a talvez um acrscimo de cargos. Se no est conseguindopagar os salrios dos que esto aqui, ento por que criar mais cargos?”, destacou Ulysses.
No texto proposto pelo governo do estado, o Conselho de istrao aria a ser formado por no mnimo trs e no mximo cinco membros. O PL 997/2019 amplia ainda o nmero de integrantes da Diretoria Executiva, ao no estipular um teto para a nomeao de diretores, alm de mudar tambm a indicao para os cargos. Atualmente, os membros so nomeados pelo acionista majoritrio, mas ariam a ser de responsabilidade do governador do estado, caso o texto seja aprovado.
Ulysses Moraes apresentou trs emendas ao projeto, sendo duas supressivas e uma modificativa. Uma delas aponta que o quadro de pessoal da MT PAR j foi estabelecido por lei e atende a finalidade da empresa, mantendo assim o atual nmero de funcionrios e gestores da autarquia. A proposio j foi aprovada pela Comisso de Fiscalizao e Acompanhamento da Execuo Oramentria (CFAEO), mas ainda no ou pela primeira votao no Plenrio da ALMT.
Direto da assessoria