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Notcias / Judicirio p6620

23/07/2019 s 13:40 6c3f1o

STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorrios a procuradores estaduais de MT e RR 3d1n71

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no verificou a urgncia que autoriza a atuao da Presidncia nos perodos de recesso ou de frias. Visando instruo do processo, no entanto, o ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADI 6r5q30

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STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honor

Foto: PT Org

A procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, ajuizou mais duas aes contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorrios advocatcios de sucumbncia a procuradores. As Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. No ms ado, Dodge apresentou ao STF 21 aes contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema.

Na ADI 6197, distribuda ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redao dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, so objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alteraes da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.

Os argumentos so os mesmos das aes ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, a atuao em causas judiciais no constitui ofcio estranho s atribuies institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorrios de sucumbncia representa remunerao adicional pelo trabalho ordinrio j realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsdios, ao teto remuneratrio constitucional e aos princpios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse pblico.

Presidncia

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, no verificou nos casos a urgncia que autoriza a excepcional atuao da Presidncia nos perodos de recesso ou de frias. Visando devida instruo do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuzo de reapreciao pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das aes pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar.

Na deciso, o presidente solicitou informaes aos governadores e s Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) para manifestao sobre a matria.
Da assessoria, STF
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