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22/07/2019 s 16:46 2cz3b

Juza determina desbloqueio e libera carro de r da Operao Arqueiro 2a5b41

A deciso atendeu ao pedido do comprador do veculo, que alegou ter comprado o carro em uma concessionria em 2011, antes mesmo de Joeldes responder pela ao. 3k82x

Maisa Martinelli

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Foto: Divulgao

A juza Clia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ao Civil Pblica e Ao Popular, determinou a baixa darestrio de indisponibilidade que recaiu sobre um veculo que foi comercializado por Joeldes Lazzari Lemes, r na Operao Arqueiro. A deciso atendeu ao pedido do comprador do automvel.

O comprador do carro ajuizou embargos de terceiros, alegando que comprou o veculo em uma concessionria em setembro de 2011, fato anterior ao de Joeldes se tornar r de ao civil pblica por conta de supostos desvios ocorridos na Secretaria de Estado e Assistncia Social e Cidadania (Setas).

Ele explicou que Joeldes lhe transferiu a posse do bem na poca das negociaes, no entanto, o Departamento Estadual de Trnsito (Detran-MT) permitiu o registro do gravame, mesmo tendo o conhecimento de que no pertencia mais a ela. Como o carro ainda estava registrado no nome de Lemes, o bem foi alvo de bloqueio judicial decorrente da Operao Arqueiro.

“Afirma que poca em que o negcio foi realizado no havia nenhuma restrio de venda junto ao Detran, ou qualquer outro fato que impedisse a compra e venda. Assim, a embargada Joeldes Lemes transferiu a posse do bem ao embargante, e a venda foi comunicada Detran/MT. Entretanto, a autarquia permitiu o registro do gravame, mesmo ciente que o veculo no mais pertencia a embargada”, consta nos autos.

Vidotti destacou que as alegaes do comprador afastam futura tese de fraude na negociao.

“Afirma que adquiriu o veculo onerosamente e de boa-f, muito antes do registro do impedimento judicial e at mesmo do ajuizamento da ao onde foi determinada a indisponibilidade, de modo que inexiste qualquer fraude”, completou a juza ao analisar o caso.

Alm disso, a magistrada pontuou que a ao que causou a indisponibilidade dos bens de Lemes datada em 2016, ou seja, quatro anos depois da negociao de compra e venda do veculo.

“Assim, quando o negcio foi celebrado entre o embargante e a embargada Joeldes, no havia qualquer impedimento a sua concretizao, presumindo-se que a aquisio do veculo se deu de boa-f.”

“Diante do exposto, com fundamento no artigo 678 c/c artigo 300, ambos do Novo Cdigo de Processo Civil, concedo a liminar pleiteada para determinar que seja baixada a restrio de indisponibilidade que recaiu sobre o veculo [...]”, sentenciou a magistrada.
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