Depois que o Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) reformou deciso do Juzo da Comarca de Campo Verde, determinando a reintegrao de posse em parte da Fazenda Marab, a Jos Pupin Agropecuria, Vera Lucia Pupin; Jos Pupin, e Vera Lcia Pupin emitiram uma nota de esclarecimento.
Por meio de seus advogados, Sandro Ticianel e Samantha Rondon Gahyva, informaram que, de acordo com plano de recuperao judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores, fora realizado contrato de parceria agrcola vlido e eficaz registrado, e assim, terceiro se encontra na posse do imvel, explorando-o economicamente em ateno legislao vigente desde meados de fevereiro de 2019.
Segundo os advogados, o TJMT no foi informado deste fato. “A Corte de Justia no fora informada deste fato, o que faremos imediatamente”, afirmaram. A defesa ainda alegou que a famlia Pupin no se esquiva de cumprir qualquer deciso judicial, e que ir colaborar com a Justia.
Os advogados pontuaram tambm, na nota, que seus clientes no tm posse direta do imvel, portanto, apresentaro documentos comprobatrios. Por fim, afirmam que esto disposio para quaisquer esclarecimentos.
Leia a nota na ntegra:
Em relao s notcias publicadas na ltima quinta-feira (18), sobre nova deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso, a Jos Pupin Agropecuria, Vera Lucia Pupin; Jos Pupin, e Vera Lcia Pupin vem a pblico, por meio de seus advogados, esclarecer que:
- Tomamos cincia pelos sites de notcia que o Egrgio Tribunal de Justia de Mato Grosso, reformando deciso do Juzo da Comarca de Campo Verde-MT, determinou a reintegrao de posse em parte da fazenda Marab, especificamente no imvel de matrcula 7084 do RGI Local.
- Informamos, por oportuno, que conforme plano de recuperao judicial aprovado pela Assemblia Geral de Credores, fora realizado contrato de parceria agrcola vlido e eficaz registrado, e assim, terceiro se encontra na posse do imvel, explorando-o economicamente em ateno legislao vigente desde meados de fevereiro de 2019. Ao que tudo indica, a Corte de Justia no fora informada deste fato, o que faremos imediatamente.
- Nossos clientes esclarecem, ainda, que no se furtam ao dever de bem cumprir toda e qualquer deciso judicial colaborando com o Poder Judicirio no exerccio de sua funo precpua, ocorrendo porm, que por no ter a posse direta do imvel, apresentaro os documentos comprobatrios pertinentes ao Tribunal, contribuindo assim, para uma deciso justa e equnime.
- dessa maneira, com respeito s regras de direito material e processual vigentes e primando pela colaborao no cumprimento das determinaes judiciais, que os citados se colocam a disposio de todos para quaisquer outros esclarecimentos.
Sandro Ticianel - OAB/MT n.6.877
Samantha Rondon Gahyva - OAB/MT n.9047"