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16/07/2019 s 14:55 26576q

Amam diz que defensora deixou sala de audincia de forma 'deselegante, batendo a porta' 3o38w

Por fim, a Amam defende que em momento algum o magistrado foi truculento com a defensora 21303m

Fernanda Leite

Amam diz que defensora deixou sala de audi

Foto: Reproduo internet

A Associao mato-grossense de Magistrados (Amam), saiu em defesa dojuiz J.F.C.J, da 14 Vara Criminal e nega que ele tenha expulsado a Coordenadora do Ncleo de Defesa da Mulher daDefensoria Pblica(Nudem),Defensora Pblica,Rosana Leite, de uma audincia que julgou o caso de uma mulher de 18 anos que foi vtima de estupro do prprio pai.

Leia mais: Juiz ‘expulsa’ de audincia defensora pblica que iria acompanhar vtima de estupro do prprio pai

“O magistrado presidente da audincia perguntou Defensora Pblica se ela estava habilitada nos autos para acompanhar o ato, ao que respondeu negativamente. Ele tambm perguntou se ela tinha alguma designao especial para assistir a vtima em audincia, por no ser lotada na 14 Vara Criminal, ao que tambm respondeu negativamente”, consta na nota.

Ainda, que a 14 Vara Criminal designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianas, adolescentes e idosos. O Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) decidiu que estes casos no so considerados crimes em razo de gnero. E o caso no se aplica a Lei Maria da Penha porque a vtima maior de idade.

Por fim, a Amam defende que em momento algum o magistrado foi truculento com a defensora. “O magistrado “expulsou” a profissional da sala de audincia ou agiu com truculncia. A profissional foi quem deixou a sala de audincia de forma deselegante, “batendo a porta””, consta.

Nota imprensa

A ASSOCIAO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS (AMAM), em relao aos fatos noticiados em reportagem veiculada pelos meios de comunicao, com a manchete “JUIZ EXPULSA DEFENSORA EM MT”, vem a pblico esclarecer que:

Em audincia designada para oitiva da vtima de abuso sexual, cujo fato ocorreu na Comarca de Campo Grande (MS) e o ru assistido pela Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso do Sul, a ofendida compareceu para ser inquirida por carta precatria, acompanhada da Defensora Pblica Rosana Leite, que indagou se poderia assistir ao depoimento.

O magistrado presidente da audincia perguntou Defensora Pblica se ela estava habilitada nos autos para acompanhar o ato, ao que respondeu negativamente. Ele tambm perguntou se ela tinha alguma designao especial para assistir a vtima em audincia, por no ser lotada na 14 Vara Criminal, ao que tambm respondeu negativamente.

A 14 Vara Criminal designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianas, adolescentes e idosos. O Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) decidiu que estes casos no so considerados crimes em razo de gnero.

Portanto, no caso no se aplica a Lei Maria da Penha e sendo a vtima maior de idade a assistncia por meio de advogado deve ser requerida atravs de habilitao nos autos.

Ao contrrio do que a Defensora Pblica alegou, o que houve da parte do magistrado foi nica e exclusivamente a aplicao do Direito aos fatos que lhe foram apresentados, cumprindo desta forma a sua misso constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e iseno. Alm de resguardar o sigilo processual que garantido tambm ao ru, no tendo em momento algum atacado a profissional da Defensoria Pblica e muito menos a sua condio de mulher.

Diante disso, o magistrado sugeriu que a Defensora Pblica acompanhasse o depoimento na condio de defensora do ru, pois ele era assistido pela defensoria e o rgo no havia enviado membro para assisti-lo, onerando os cofres pblicos diante da nomeao de advogado privativo. Mais uma vez, a resposta da defensora foi negativa.

Por conta disso, o magistrado informou a Defensora Pblica que, por no estar habilitada nos autos como assistente de acusao, e por estar fora de sua unidade de atuao, sem nenhuma designao para atuar no processo, no haveria causa legal que autorizasse o levantamento do segredo de justia (art. 234-B do ), indeferindo a autorizao para que ela “acompanhasse” o ato.

Ressalta-se que nas mais 5.000 (cinco) mil audincias presididas pelo magistrado nos trs anos que atua como titular da vara, nenhum membro da Defensoria Pblica compareceu para acompanhar as vtimas.

Por fim, bom ressaltar que em momento algum o magistrado “expulsou” a profissional da sala de audincia ou agiu com truculncia. A profissional foi quem deixou a sala de audincia de forma deselegante, “batendo a porta”. A conduta do magistrado foi presenciada pelo promotor de Justia e advogado presentes no ato processual. O magistrado apenas cumpriu com sua misso constitucional de analisar os incidentes processuais com isonomia e iseno, resguardando o sigilo processual que garantido as partes.

Tiago Abreu Associao Mato-grossense de Magistrados
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