Por encaminhamento da Cmara Setorial Temtica de Combate Violncia Contra a Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, os deputados Janaina Riva (MDB) e Wilson Santos (PSBD) apresentaram moo de repudio e protesto contra o teor do Projeto de Lei 3369/2019, proposto pelo deputado Federal Carlos Jordy (Vice-lder do Governo) batizado de “Lei Neymar da Penha”.
“ importante frisar que essa moo atinge to somente o teor do projeto, no alcanando suas caractersticas constitucionais, uma vez que o deputado federal, que foi legitimamente eleito, possui a prerrogativa de propor aes legislativas, as quais eu a Cmara Temtica defendemos. O repdio se d na ao miditica que, sem contextualizar e fazer o devido resgate histrico, modifica sem critrios tcnicos, um dispositivo criminalizador e, no caso especfico, afeta muito o tema”, explica a deputada.
Segundo Janaina, o PL ‘Neymar da Penha’ visa aumentar a penalidade para quem faz falsas acusaes de crimes contra a dignidade sexual, porm, vale ressaltar que, em regra, os delitos contra a dignidade sexual e agresses no costumam possuir testemunhas j que geralmente praticados pelo agressor contra a vtima a ss. Para ela o projeto dificulta e desencoraja ainda mais as mulheres vtimas a denunciarem os agressores.
“A mulher que vtima de qualquer agresso, seja ela moral, fsica ou sexual geralmente tem muita dificuldade em denunciar o agressor justamente pelo julgamento e pela dificuldade de provar. E por isso que palavra da vtima possui grande valor, quando analisada com o conjunto probatrio. A mulher vtima de violncia percorre um difcil caminho, at chegar penalizao do autor. Algumas acabam sendo revitimizadas, com os julgamentos sociais, com a mdia e, tambm, com o sistema de justia. No possvel permitir a inverso dos papis, pois a legislao deve ser o principal canal a evidenciar a real vtima e o verdadeiro agressor. A cultura do estupro percebida sempre na culpabilizao e objetificao da vtima e neste sentido esse projeto de lei contraria ao que o pas vive na atualidade, no que diz respeito ao enfrentamento e combate violncia contra as mulheres, mxime, a sexual”, afirma.
A deputada lembra ainda que a Lei Maria da Penha o instrumento mais importante do Pas no enfrentamento violncia no mbito domstico e familiar, merecendo ser reconhecida nacionalmente, como fora do Brasil. Segundo ela, a moo de repdio e protesto se d tambm ao desrespeito Maria da Penha, mulher que d nome Lei e precisou recorrer s cortes internacionais para que o autor das sucessivas agresses que sofreu fosse punido, justamente por no encontrar amparo da legislao brasileira.
“ de grande preocupao da Cmara Temtica de Combate Violncia Contra a Mulher a forma desrespeitosa com que Maria da Penha Fernandes, que deu nome Lei Maria da Penha, est sendo tratada no momento, ando, tambm, pela revitimao. O Brasil recebeu como recomendao internacional que a Lei 11.3402006 fosse conhecida como Lei Maria da Penha, justamente para homenagear essa mulher vtima de violncia domstica que o Pas no havia dado o merecido tratamento quando sofreu as agresses. Apelidar o PL 33692019, de “Lei Neymar da Penha” ofender todas as mulheres brasileiras indistintamente. Esse projeto oferece ameaa s mulheres vtimas de estupro, que por anos a fio sofreram invisibilidade e julgamento com as discriminaes e preconceitos vivenciados”, finalizou.
Direto da assessoria