Usadas em homicdios, roubos, ameaas e porte ilegal, cerca de 500 armas provenientes de processos judiciais sero destrudas pelo Exrcito Brasileiro. A ao trata-se de uma medida de segurana adotada pela Coordenadoria Militar do Tribunal de Justia de Mato Grosso para evitar que esse material seja armazenado nos fruns do Estado ou retorne s ruas. Alm disso, cumpre a Resoluo n 134/2011 do Conselho Nacional De Justia (CNJ). O material foi entregue nessa segunda-feira (17 de maio) ao 44 Batalho de Infantaria Motorizado, no Bairro Goiabeiras.
De acordo com o tenente-coronel e assessor da Coordenadoria Militar TJMT, Murilo Franco de Miranda, o principal objetivo da ao levar segurana sociedade. “Tanto para que essas armas no retornem ao mundo do crime, ou que permaneam armazenadas nos fruns de Mato Grosso”, pontuou. Acrescentou tambm que nenhuma das 79 comarcas do Estado de Mato Grosso guardam munies ou armas nos prdios e que as armas so oriundas de processos criminais e que atendem a Lei n 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Elas sero encaminhadas para o Exrcito Brasileiro para a destruio e outras em bom estado - sero doadas Polcia Militar.
As armas encaminhadas para destruio so aquelas que foram consideradas pelos juzes desnecessrias para a continuidade e instruo dos processos judiciais. Este armamento no pode ser doado para a polcia, seja pela sua condio precria de conservao, seja por caractersticas tcnicas da arma que no se enquadram nos padres utilizados.
O Exrcito Brasileiro o responsvel pelo Servio de Fiscalizao de Produtos Controlados (SFPC), setor que tem o dever de dar destinao correta para armas e munies apreendidas pelas autoridades. Como em Mato Grosso no h siderrgicas, as armas j inutilizadas so escoltadas e encaminhadas ao estado vizinho, Mato Grosso do Sul. O destino e a data no so divulgados por motivos de segurana.
A Resoluo do CNJ estipula que as armas de fogo e munies apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judicirio devero ser encaminhadas ao Comando do Exrcito para destruio ou doao, nos termos do artigo 25, da Lei n 10.826. Para isto, basta que tenha sido elaborado o laudo pericial, intimao das partes e no haja justificativa para guarda. Haver restituio nos casos em que a arma pertena Polcia Militar, Civil ou s Foras Armadas. Tambm poder ocorrer a doao de armas que sejam do interesse das entidades de segurana pblica para uso no servio ordinrio.
Da assessoria, Ulisses Lalio/TJMT