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14/06/2019 s 09:18 5q2y1x

Prefeito de Lucas deve suspender contrato milionrio para manuteno da frota 63f46

Leiagora

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Flori Luiz Binotti, deve suspender a execuo de eventual contrato decorrente do Prego Presencial n 033/2019, at que seja apresentada documentao comprobatria da regularidade na formao do preo de referncia da licitao, ou at deciso de mrito do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diria de 50 UPFs.

A deciso do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu cautelar em Representao de Natureza Interna (Processo n 137286/2019) proposta pela Secex de Contrataes Pblicas, em razo de supostas irregularidades noPrego Presencial n 033/2019, que tem por objeto o registro de preos para a futura e eventual contratao de pessoa jurdica, para executar servios de manuteno preventiva e corretiva de veculos operacionais e prestao de servios tcnicos operacionais para atendimento da frota do municpio de Lucas do Rio Verde, no valor estimado de R$ 2.352.221,30.

Entre as irregularidades apontadas pela Secex de Contrataes Pblicas esto o envio de documentos ilegveis e/ou em desconformidade com o exigido pelos normativos do TCE-MT. Tambm no foram encaminhados, via Sistema Aplic, os documentos referentes formao de preo estimado e no Termo de Referncia constou apenas um cdigo de materiais e servios do TCE-MT, que tornou invivel a verificao dos preos ali apontados.

Aps receber a Representao, o conselheiro solicitou informaes, em 48 horas, tanto ao prefeito quanto pregoeira oficial, Jssica Regina Wholemberg. Os responsveis apresentaram defesa conjunta, alegando, em sntese, que o municpio de Lucas do Rio Verde agiu em conformidade com a normatizao desta Corte e que os erros cometidos no foram de m-f.

Ao consultar o Sistema Aplic e o Portal Transparncia da Prefeitura Municipal, o conselheiro afirmou no ter sido possvel identificar documentao que demonstre a pesquisa de preos do oramento estimado.

"No obstante, constata-se que mesmo citados para apresentar manifestao prvia acerca deste apontamento, o Prefeito Municipal e a Pregoeira no lograram xito em encaminhar a documentao questionada, limitando-se a alegar que solicitaram a reabertura de carga do Sistema Aplic", destacou.

O conselheiro tambm verificou que o valor estimado do Prego Presencial n 033/2019 expressivo, no montante de R$ 2.352.221,30, "havendo o risco iminente de uma contratao de uma licitao eivada de vcio, o que impe a necessidade de adoo de medidas imediatas e urgentes, a fim de evitar prejuzo ao errio", observou.

OJulgamento Singular n 685/ILC/2019, com a deciso do conselheiro na ntegra, pode ser conferido na edio n 1647 do Dirio Oficial de Contas, disponibilizado nesta quinta-feira (13/06), na pgina 21.
Direto da assessoria
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1 comentrio 403t38

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  • Juvenal Vital 15/06/2019 s 00:00

    Auxiliar recluso, deve e precisa ser revertido a favor das vtimas

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