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28/05/2019 s 13:58 2l5v14

Consumidor que compra carro 0 km com problemas de fbrica tem direito a veculo reserva 4dd1u

Maisa Martinelli

Consumidor que compra carro 0 km com problemas de f

Foto: quatrorodas

A juza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9 Var Cvil da Comarca de Cuiab, determinou que a concessionria Domani disponibilize, no prazo de cinco dias, um veculo reserva a um cliente que comprou um carro zero quilmetro que apresentou defeitos de fbrica.

Segundo o que consta nos autos, o cliente realizou a compra do automvel em agosto de 2017 e, desde ento, o carro apresenta problemas mecnicos no ar-condicionado. O veculo j foi levado por sete vezes ao conserto, no entanto, o problema no foi solucionado.

O dono est sem o veculo desde o dia 04 de fevereiro deste ano, data em que foi levado para o conserto pela ltima vez. Diante do fato, o autor da ao requereu uma antecipao de tutela para que a concessionria fornea um carro reserva, a fim de atender suas necessidades at que o automvel seja consertado.

De acordo com a magistrada, as frequentes idas ao mecnico “foge razoabilidade”. Alm disso, a juza alegou que o referido caso apresenta o pressuposto do perigo do dano, j que, caso a tutela de urgncia no seja concedida, o autor continuar a sofrer prejuzos.

“Da mesma forma, encontra-se presente o pressuposto do perigo de dano, tendo em vista que, acaso no concedida tutela de urgncia, a parte autora continuar a sofrer graves prejuzos, uma vez que adquiriu o veculo para suprir suas necessidades, contudo no est conseguindo utiliz-lo, tendo que despender quantias com corridas de taxi”, diz trecho da deciso.

No entanto, a juza negou o pedido do cliente que requereu que a concessionria pagasse as parcelas oriundas do financiamento do carro. De acordo com Sinii, no seria possvel aferir, no atual momento processual, a verdadeira causa e origem dos vcios apresentados no bem.

“Feitas essas consideraes, com fulcro no artigo 300 do Cdigo de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAO DE TUTELA, o que fao para DETERMINAR que a requerida fornea no prazo de 05 dias, um veculo reserva ao autor, at o devido conserto, sob pena de aplicao de multa”, conclui.

Uma audincia de conciliao foi designada para o dia 27 de agosto.
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