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26/04/2019 s 16:14 1b1qc

Ldio tenta reverter na Justia a deciso que negou o pedido de interveno na Santa Casa 1q63f

Ldio interps com um recurso da apelao com pedido de tutela de urgncia provisria buscando a interveno no hospital filantrpico 4zc2m

Luana Valentim

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Foto: Reproduo da Internet

O deputado estadual, Ldio Cabral (PT), recorreu ao Tribunal de Justianesta sexta-feira (26), para reverter a deciso dojuiz da Vara de Ao Civil Pblica e Ao Popular de Cuiab, Bruno D’Oliveira Marques,que negou o pedido para a Prefeitura de Cuiab intervir na Santa Casade Misericrdia.

O hospital filantrpico est de portas fechadas desde o dia 11 de maro, diante dos diversos problemas financeiros como dvidas e atraso nos salrios dos servidores.

Ldio interps com um recurso da apelao com pedido de tutela de urgncia provisria buscando a interveno no hospital filantrpico.

"A Santa Casa interrompeu as atividades deixando de prestar assistncia mdica a toda populao sem previso de retorno, causando prejuzo irreparvel aos necessitados, bem como aos empregados e suas famlias e fornecedores", diz trecho do recurso.

Na deiso, o magistrado disse que no foi identificado na ao a existncia de litigncia de m-f, nem omisso por parte da prefeitura.

Destacou ainda que, mesmo se houvesse ocorrido a apresentao do pedido por via adequada [ao civil pblica] e Ldio tivesse legitimidade sua propositura, a hiptese trazida aos autos no autorizaria o Judicirio a ingressar na anlise de convenincia para a prtica do ato de interveno, por se tratar de ato istrativo discricionrio.

Ldio ressaltou na ao que com o fechamento da Santa Casa, “inmeros cidados tiveram o seu direito sade constitucionalmente previsto negado, causando perigo e calamidade pblica”, razo pela qual estaria autorizada a interveno da istrao pblica.

Contudo, o magistrado disse que importante observar que a istrao pblica no pode se utilizar de interveno em toda e qualquer situao. “O pblico no livre para requisitar bens e servios. Para que possa faz-lo, necessrio que esteja presente situao de perigo pblico iminente, vale dizer, aquele perigo que no somente coloque em risco a coletividade, como tambm que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremedivel se alguma medida no for adotada”.

Ainda pontuou que a medida de “requisio istrativa”, dotada de carter excepcional, sendo issvel somente em situaes que caracterizem iminente perigo, tais como as decorrentes de inundaes, epidemias e catstrofes.

O juiz explicou que, caso a Prefeitura no remaneje os pacientes anteriormente atendidos pela Santa Casa para outras unidades de tratamento, deve ento ser atacado pela via judicial, mas por meio das aes individuais ou coletivas cabveis para assegurar o efetivo implemento das polticas pblicas necessrias implementao do direito sade.
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