12/07/2018 s 17:00 4i4fa
Redao Leiagora
O Senado Federal aprovou nesta semana a Lei de Proteo de Dados Pessoais (PL 53/2018), que segue para sano de Michel Temer. A proposta foi aprovada na Cmara em maio deste ano e trata de princpios que devem ser seguidos por instituies, pblicas ou privadas, que trabalhem com dados dos usurios. O objetivo garantir que os titulares tenham autonomia sobre seus dados.
A Lei se mostrou necessria diante do escndalo do Facebook e da empresa Cambridge Analytica. Alm disso, a Unio Europeia aprovou recentemente uma legislao abrangente sobre o assunto, que tem feito empresas de tecnologia de todo o mundo mudarem a suas polticas de privacidade e de uso de dados. Apesar dessas mudanas no cenrio mundial serem recentes, o projeto uma juno de propostas anteriores enviadas ao Congresso Nacional, baseado principalmente no projeto n 5276/2016 do Governo Federal. As discusses sobre privacidade e uso de dados, no entanto, so ainda mais antigas.
Em resumo, todo e qualquer dado que for coletado pertencer ao titular. Para que seja utilizado, preciso que o usurio autorize, estando ciente de como as informaes sero tratadas. A lei tambm define o que dado pessoal (que pode identificar o usurio) e dados sensveis (como religio e orientao sexual, por exemplo). Dessa forma, o titular dever manifestar o seu consentimento a qualquer uso das informaes, e essa permisso pode ser revista no futuro. Em alguns casos ser possvel pedir a excluso de dados sensveis.
Dentre as mudanas previstas destaca-se: o o do consumidor sua pontuao de crdito e como foi calculada, a necessidade de permisso para coleta de dados biomtricos em locais pblicos (reconhecimento facial no metr e impresso digital para entrar no condomnio, por exemplo), e a modificao dos ?termos de servio? que os usurios aceitam sem ler para poder usar aplicativos e redes sociais. Pela nova legislao o usurio dever ser informado de cada uso que ser feito dos seus dados, sem que sejam usados termos genricos como ?compartilhamento com terceiros? ou ?melhoria do servio?. Devero ser usados recursos mais interativos para que o usurio esteja realmente ciente de como os dados sero coletados e utilizados pela empresa.
Tambm ser proibida a utilizao dos dados para prticas consideradas discriminatrias como: ofertas e promoes destinadas a uma pessoa ou grupo especfico, aplicao de polticas pblicas ou atuao de um rgo pblico. Os dados de crianas e adolescentes ganharam um captulo inteiro, onde fica proibida a sua coleta, exceto em casos de extrema necessidade. Tambm ser proibida a coleta de dados que no tm funo especfica para determinada atividade. Os testes ?saiba com quem voc se parece? que circulam em redes sociais so um exemplo. Os desenvolvedores dessas atividades devero se limitar a colher as informaes necessrias para a realizao do teste e, para fazer a coleta de qualquer informao a mais ser preciso informar o usurio sobre a utilizao que ser feita.
A Lei ser aplicada e empresas e instituies pblicas, se estendendo, inclusive, para empresas estrangeiras, desde que o processamento dos dados ou a coleta dos mesmos sejam feitos em territrio nacional. A Lei prev a criao da Autoridade Nacional de Proteo de Dados (ANPD), rgo regulador vinculado ao Ministrio da Justia. As infraes sero punidas com advertncias, multas dirias de at R$ 50 milhes e encerramento das atividades relacionadas ao uso de dados.
Imagem destacada disponvel em pexels.com.
Por Brbara Muller.
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