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21/05/2025 s 12:23 3r6l1h

ATUAO NA CMARA FEDERAL 592t1e

Comisso de Segurana aprova parecer de Coronel Assis que garante paridade e integralidade para pensionistas de militares 1wu72

Isto significa que, caso aprovado definitivamente, o projeto vai garantir que os pensionistas de militares tenham direito aos valores equiparados aos militares da ativa qs59

Leiagora

Comiss

Foto: Assessoria

Seguindo relatrio do deputado federal Coronel Assis (Unio-MT), a Comisso de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado da Cmara Federal, aprovou na tarde desta tera-feira (20) o Projeto de Lei n 240/2025, que assegura a paridade aos pensionistas militares com benefcios concedidos entre 1 de janeiro de 2004 e 13 de novembro de 2019. O projeto de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Pode/RJ).

Isso significa que, caso aprovado definitivamente, o projeto vai garantir que os pensionistas de militares, que aram a receber seus benefcios pela Previdncia Social da Unio, dos Estados e Distrito Federal e dos Municpios no perodo descrito no projeto de lei, vo ter direito a ter os valores de suas penses equiparados aos militares da ativa.

“Esse projeto muito importante para corrigir uma injustia com os pensionistas dos policiais e bombeiros militares. Meu parecer foi pela aprovao, pois dever do Estado honrar todos aqueles que dedicaram suas vidas, e isso inclui, seus familiares ou quem de direito, para proteg-lo e ampar-los com justia e dignidade”, avalia o deputado federal Coronel Assis.

Conforme justificou o autor do projeto, o deputado Sargento Portugal, “os pensionistas alm de terem remunerao mdia relativamente baixa, tambm no so adequadamente atendidos por polticas pblicas de habitao, de sade e de crdito direcionado. Este projeto busca reduzir a desigualdade existente entre os prprios pensionistas, para que possam sobreviver com a mnima dignidade.”

O autor explicou que trechos da Emenda Constitucional n 41/2003, e Emenda Constitucional n 47/2005, que foram revogados pelo artigo 35 da Emenda Constitucional n 103/2019, impediam a paridade e a integralidade de vencimentos dos pensionistas que tiveram os benefcios concedidos entre 1/01/2004 at 13/11/2019, para fins de atualizao de benefcio, isto , paridade e integralidade garantem a irredutibilidade de vencimentos.

Da assessoria
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1 comentrio 403t38

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  • Luciene nascimento 21/05/2025 s 00:00

    Isso deveria ser para todos os pensionista, pois meu esposo era condutor do SAMU /MT ,faleceu de covid19 em 2021, e no entanto me sinto prejudicada cm essa tal penso q foi concedida por tempo limitado, pois na data do falecimento eu no tinha 44.

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