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15/05/2025 s 15:23 4s4zm

DEPSITO IRREGULAR 2t3z4l

Mulher flagrada com 235 kg de pescado ilegal e leva multa de R$ 31,5 mil 5d3x18

Segundo as investigaes, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da regio 4s5v42

Leiagora

Mulher

Foto: Sema-MT

Uma mulher foi flagrada em ao conjunta da Coordenadoria de Fiscalizao de Fauna da Sema (Sema) e Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) com 235 quilos de pescado, entre eles 36 pintados e 2 cacharas, que so espcies de captura proibida pela legislao vigente. O flagrante ocorreu no municpio de Baro de Melgao e a infratora foi multada em R$ 31,5 mil.

Na quarta-feira (14.) aps denncia annima recebida pela Sema reada para a Dema, foi constatado um depsito irregular de pescado em uma residncia em Baro de Melgao. Segundo as investigaes, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da regio, especialmente das espcies cachara e pintado para comercializao em larga escala.

Durante observao na madrugada, os investigadores perceberam movimentao suspeita no cmodo dos fundos, utilizado como depsito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes. A abordagem ocorreu em flagrante delito e, alm do pescado foram apreendidos petrechos de pesca predatria.

Sema - MT

Foram apreendidos, alm dos exemplares de pintado e cachara, 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentao.

Todo o material apreendido foi encaminhado Dema , para onde tambm foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Percia Oficial e Identificao Tcnica (Politec) e lavrou os autos de infrao.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, permitida a pesca, transporte e comercializao do pescado, com exceo das 12 espcies restritas previstas na lei. J para o pescador amador, permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mnimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e no esteja na lista de espcies proibidas. proibido o transporte e comercializao do pescado por parte do pescador amador.

As espcies proibidas so cachara, caparari, dourado, ja, matrinch, pintado/surubin, piraba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairo e tucunar.

De acordo com a Resoluo do Cepesca n 02/2024, os peixes que esto na lista da Lei do Transporte Zero s podem ser pescados e transportados se forem considerados exticos ou predadores na bacia hidrogrfica que se encontram. Os peixes exticos so aquelas espcies cuja incidncia no natural de uma bacia hidrogrfica, ou rio, causando interferncia negativa nas populaes das espcies nativas.

As espcies exticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municpios que compem a bacia onde esto liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrogrfica em que nativo, o responsvel responder por infrao ambiental.

Com Assessoria Sema-MT
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