Em deciso unnime, a Terceira Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso determinou a continuidade de um contrato de plano de sade coletivo familiar que havia sido rescindido unilateralmente pela operadora. O julgamento ocorreu sob relatoria da desembargadora Antnia Siqueira Gonalves.
O caso envolveu um plano de sade com apenas dez beneficirios, todos membros da mesma famlia. A operadora havia cancelado o contrato sob alegao de irregularidade contratual, enviando notificao prvia e concedendo prazo para portabilidade. No entanto, a resciso ocorreu sem justificativa idnea, o que levou o autor da ao a recorrer da deciso de primeiro grau que havia julgado seus pedidos improcedentes.
A Terceira Cmara reconheceu que o plano em questo configurava um "falso coletivo", prtica em que operadoras mascaram contratos individuais ou familiares como empresariais para se eximirem de obrigaes legais. Segundo a relatora, “em contratos coletivos com menos de 30 usurios, a operadora no pode rescindir unilateralmente sem apresentar motivao legtima, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justia”.
O voto tambm destacou a aplicao do Cdigo de Defesa do Consumidor e da Lei n 9.656/98, que regula os planos de sade. A jurisprudncia do STJ refora que, nesses casos, devem ser aplicadas as normas dos contratos familiares, que impedem o cancelamento arbitrrio, exceto em casos de fraude ou inadimplncia — situaes no comprovadas nos autos.
Alm de reconhecer o vnculo contratual como vlido, o TJMT declarou a nulidade da clusula que permitia a resciso unilateral sem motivao e fixou honorrios advocatcios de 10% sobre o valor da causa, alm de condenar a operadora ao pagamento das custas processuais.
A indenizao por danos morais no foi discutida em sede recursal, sendo mantida a sentena quanto a este ponto.
Da assessoria