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01/04/2025 s 10:06 436a4o

DIRIGIA SEM CNH 373w4g

Homem leva multa de R$ 1,5 mil e tem carro apreendido em fiscalizao contra descarte irregular 24r3m

O veculo estava com documentos vencidos e no havia documentao adequada para circular com carretinha 5m5b2m

Leiagora

Homem leva multa de R$ 1,5 mil e tem carro apreendido em fiscaliza

Foto: assessoria

Um homem foi multado em R$ 1,5 mil por fiscais da Prefeitura de Cuiab ao ser flagrado descartando lixo irregularmente em um terreno localizado nas proximidades da Ponte de Ferro em Cuiab. Omotorista dirigia sem Carteira Nacional de Habilitao (CNH), o veculo estava com documentos vencidos e no havia documentao adequada para circular com carretinha.

O flagrante foi realizadopelo Juvam (Juizado Volante Ambiental), composto por um fiscal da Sorp (Secretaria Municipal de Ordem Pblica), dois policiais ambientais e um conciliador designado pelo poder Judicirio.

Tanto o veculo como a carretinha que estavam com a documentao irregular foram remetidos ao ptio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Para proceder com a retirada, o proprietrio dever arcar com o pagamento da diria do ptio, todas as multas de trnsito em atraso, bem como pagar o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veculos Automotores) e licenciamento do veculo.

O lixo despejado no local se tratava de resduos de limpeza de terreno como pedaos de galhos, rvores e folhas. O homem foi encaminhado Delegacia Ambiental, onde foi autuado por ato lesivo conservao da Limpeza Urbana, com fundamento no Artigo 500 da Lei Complementar 04/92.

A Secretaria de Ordem Pblica orienta a populao a denunciar casos de mato alto, acmulo de resduos ou outras irregularidades em terrenos baldios por meio doDisque-Denncia,notelefone (65) 3616-9614,que tambm funciona como WhatsApp. importante informar o endereo completo e, se possvel, o nome do proprietrio.

Com a vigncia do decreto de emergncia em sade devido ao aumento dos casos de dengue e chikungunya, o fiscal que constatar a infrao em terreno baldio aplicar autuao ao proprietrio sem a necessidade de notificao prvia. Aps a emisso do auto de infrao, o proprietrio tem 10 dias para apresentar defesa junto Prefeitura, garantindo o direito ao contraditrio e ampla defesa.

Com assessoria
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