Defesa de Nataly diz que pedido de sanidade mental no tem objetivo de minimizar punio; requerimento negado pela Justia 5l451c
caro ressaltou que todo indivduo condenado, aps cumprir sua pena, eventualmente deixar o sistema prisional, e que essa uma realidade jurdica incontestvel: no ser diferente com Nataly" 2q4h21
A defesa da investigada por homicdio da adolescente grvida Emelly Sena, Nataly Helen Martins Pereira, afirmou que o pedido de sanidade mental, j negado pela Justia de Mato Grosso, no tinha como objetivo minimizar a punio da algoz. No entanto, justificou que o requerimento foi feito pensando no futuro, quando a assassina confessa progredir de regime de priso.
Nataly est presa preventivamente desde a ltima sexta-feira (14), pela morte da adolescente Emelly, que estava grvida de 9 meses e foi atrada pela acusada at uma casa em Cuiab para que a criminosa cortasse sua barriga e roubasse seu beb.
A autora do homicdio ou por audincia de custdia um dia aps ser presa no Hospital Santa Helena. A mulher assumiu a autoria dos crimes sozinha e deu detalhes do ato macabro.Na ocasio, o advogado de defesa, caro Vione de Paula, requereu o exame de sanidade mental, mas o juiz juiz Francisco Ney Gava negou.
“Como advogado tambm constitudo de Nataly Helen Martins Pereira, fundamental esclarecer que a instaurao do Incidente de Insanidade Mental no tem o objetivo de proteg-la ou minimizar a punio que lhe ser aplicada”.
O jurista salientou que compreende que o termo "insanidade mental" pode ser difcil de aceitar no contexto criminal, especialmente quando associado palavra absolvio. Porm, fundamental diferenciar absolvio de impunidade e injustia.
Na oportunidade, Vione reforou que Nataly suspeita confessa de um crime que abalou profundamente a sociedade e ela responder judicialmente por seus atos. “Uma vez condenada, cumprir a pena correspondente a cada uma de suas condutas”, destacou.
caro reforou que todo indivduo condenado, aps cumprir sua pena, eventualmente deixar o sistema prisional, e que essa uma realidade jurdica incontestvel. Ele chegou a citar amplamente casos conhecidos, como os de Bruno Fernandes, Elize Matsunaga e Suzane von Richthofen.“No ser diferente com Nataly".
"No Brasil, no h pena de morte nem priso perptua. Todo detento, ao cumprir os requisitos legais, progride de regime e, muitas vezes, retorna ao convvio social sem qualquer monitoramento eletrnico”, disse.
Diante desse cenrio, ele trouxe um questionamento que julga essencial: “quando Nataly progredir de regime, estar preparada para retomar o convvio social? Sua condio mental permitir uma reintegrao segura ou representar um risco sociedade?”
“Foi justamente com essa preocupao que, ao final da audincia de custdia, requeri a instaurao do Incidente de Insanidade Mental, para que especialistas avaliem seu estado psquico e determinem sua sanidade”, explicou.
Como explicado pelo jurista ao Leiagora, o magistrado negou o pedido para que ele seja solicitado posteriormente para o juiz do inqurito policial. Caso seja constatada a insanidade mental, Nataly ser internada por um perodo mnimo de trs anos e, ao contrrio da priso, sua sada no ter uma data pr-definida. Ela permanecer sob medida de segurana enquanto persistir seu estado de insanidade.
“Embora haja entendimento de que o prazo mximo para essa medida seja de 40 anos, ainda assim, ao final desse perodo, poder ser submetida a uma nova internao compulsria, caso necessrio…. Dessa forma, a sociedade ter a garantia de que uma pessoa considerada insana continuar afastada do convvio social enquanto sua condio representar um risco”, finalizou o advogado.
Como advogado tambm constitudo de NATALY HELEN MARTINS PEREIRA, fundamental esclarecer que a instaurao do Incidente de Insanidade Mental no tem o objetivo de proteg-la ou minimizar a punio que lhe ser aplicada.
Pelo contrrio, Nataly suspeita confessa de um crime que abalou profundamente a sociedade e ela responder judicialmente por seus atos sendo que, uma vez condenada, cumprir a pena correspondente a cada uma de suas condutas.
importante ressaltar, no entanto, uma realidade jurdica incontestvel: todo indivduo condenado, aps cumprir sua pena, eventualmente deixar o sistema prisional. Isso j ocorreu em casos amplamente conhecidos, como os de Bruno Fernandes, Elize Matsunaga e Suzane von Richthofen, e no ser diferente com Nataly.
No Brasil, no h pena de morte nem priso perptua. Todo detento, ao cumprir os requisitos legais, progride de regime e, muitas vezes, retorna ao convvio social sem qualquer monitoramento eletrnico. A responsabilidade por esse sistema no recai sobre advogados, juzes, promotores ou delegados, mas sim sobre o legislador, que elabora e aprova as leis.
Nosso Cdigo Penal e o Cdigo de Processo Penal foram criados em 1940 e 1941, e a Constituio Federal vigente foi promulgada em 1988. Muitos profissionais do Direito que hoje atuam sequer eram nascidos poca dessas normas. Se a legislao vigente considerada branda ou falha, a cobrana deve ser direcionada ao Congresso Nacional, composto por deputados e senadores, e no ao Judicirio ou Advocacia, que apenas aplicam a lei existente.
Diante desse cenrio, surge um questionamento essencial: quando Nataly progredir de regime, estar preparada para retomar o convvio social? Sua condio mental permitir uma reintegrao segura ou representar um risco sociedade?
Foi justamente com essa preocupao que, ao final da audincia de custdia, requeri a instaurao do Incidente de Insanidade Mental, para que especialistas avaliem seu estado psquico e determinem sua sanidade.
Compreendo que o termo "insanidade mental" pode ser difcil de aceitar no contexto criminal, especialmente quando associado palavra absolvio* No entanto, fundamental diferenciar absolvio de impunidade ou injustica. O reconhecimento da insanidade mental no significa ausncia de responsabilizao, mas sim a aplicao da justia de forma correta e compativel com a realidade dos fatos.
Caso seja constatada a insanidade mental. Nataly ser internada por um perodo mnimo de trs anos e, ao contrrio da priso, sua sada no ter uma data predefinida.
Ela permanecer sob medida de segurana enquanto persistir seu estado de insanidade. Embora haja entendimento de que o prazo mximo para essa medida seja de 40 anos, ainda assim, ao final desse perodo, poder ser submetida a uma nova internao compulsria, caso necessrio.
Dessa forma, a sociedade ter a garantia de que uma pessoa considerada insana continuar afastada do convvio social enquanto sua condio representar um risco.
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