A Secretaria de Sade de Cuiab instaurou uma portaria, nesta tera-feira (28), que determina a criao de uma Comisso Especial Conjunta para a elaborao de estudos tcnicos quanto s novas condicionantes para o pagamento do Prmio Sade aos profissionais da rede pblica do municpio.
Conforme o texto do decreto, a Comisso Especial Conjunta ser composta por cinco membros que devero avaliar e determinar novas condies para o pagamento do bnus, levando em considerao o decreto de calamidade financeira que aflige o municpio.
Os membros devero apresentar o resultado de seu estudo e as alternativas de reforma da legislao no prazo mximo de 30 trinta dias.
Confira o texto na ntegra:
INSTITUI COMISSO ESPECIAL CONJUNTA PARA PROCEDER O ESTUDO TCNICO DO
“PRMIO SADE CUIAB” DOS SERVIDORES PBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SADE NO MBITO DO MUNICPIO DE CUIAB.
A SECRETRIA MUNICIPAL DE SADE, no uso de suas atribuies legais e regulares,
institudas pelo art. 37 da Lei Complementar n 476 de 30 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO, Lei Complementar Municipal n 093 de 23 de junho de 2003 que
dispe sobre o Estatuto dos Servidores Pblicos da istrao Pblica Direta,
Autrquica e Fundacional do Municpio de Cuiab;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar n 505, de 29 de dezembro de 2021, que dispe
sobre o pagamento do “Prmio Sade Cuiab” aos servidores pblicos da Secretaria
Municipal de Sade;
RESOLVE:
Art. 1 - Fica instituda a Comisso Especial Conjunta para realizar Estudo Tcnico
do “Prmio Sade Cuiab”, em conformidade com a Lei Complementar n 505, de 29
de dezembro de 2021, com vistas ao equilbrio das Contas Pblicas Oramentrias e
Financeiras da Secretaria Municipal de Sade de Cuiab, em especial considerando
os termos do Decreto n 10.840, de 03 de janeiro de 2025, que decretou situao de
Calamidade Financeira pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2 - A Comisso Especial Conjunta ser composta por 05 (cinco) Membros, sob a
Presidncia do primeiro:
Art. 3 - A Comisso dever apresentar o resultado de seu estudo e as alternativas de
reforma da legislao no prazo mximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiab/MT, 28 de janeiro de 2025.
LCIA HELENA BARBOZA SAMPAIO
Secretria Municipal de Sade
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