A juza da 11 Vara Cvel de Cuiab, Olinda de Quadros Altomare, determinou que uma paciente tem direito a realizar uma cirurgia reparadora para retirar excesso de pele decorrente de baritrica. A magistrada tambm condenou o plano de sade da paciente a pagar R$ 6 mil por danos morais.
Na deciso, proferida na Ao de Obrigao de Fazer com Pedido de Tutela de Urgncia e Evidncia, a juza dispensou outras provas por considerar a matria j esclarecida. Ela determinou que o plano de sade autorize e custeie o procedimento indicado pelo mdico da paciente, sob pena de multa diria de R$ 500 em caso de descumprimento.
Entenda o caso
A paciente, uma mulher de 31 anos, realizou cirurgia baritrica em 2020 devido obesidade mrbida e outras comorbidades. Aps emagrecer 43 quilos, ficou com excesso de pele em vrias partes do corpo, o que afetou sua autoestima e sade emocional, pois ou a sentir tristeza e no aceitar a imagem corporal.
Ao buscar autorizao para a internao e cirurgia reparadora, o plano de sade negou o pedido, alegando ausncia de previso contratual e que o procedimento seria meramente esttico, segundo o rol da Agncia Nacional de Sade Suplementar (ANS).
Deciso judicial
A juza destacou que o plano de sade no pode restringir tratamentos essenciais sade da paciente e ressaltou que “havendo expressa indicao mdica, como no caso dos autos, considera-se abusiva a negativa da cobertura de custeio do procedimento, no sendo possvel eximir a empresa requerida de arcar com as despesas referentes cirurgia solicitada pela requerente, o que implicaria em submet-la a situao de risco e sofrimento desnecessrios, que atentaria ao princpio da dignidade da pessoa humana, norteador de qualquer relao jurdica.”
Da assessoria