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07/01/2025 s 16:49 116v4u

MEIO AMBIENTE 3d4053

Lei probe importao de resduos slidos no Brasil 5u3n10

Proibio abrange papel, plstico, vidro e metal. Entre as excees est a importao de resduos utilizados na transformao de materiais e minerais estratgicos 5x1t6v

Agncia Cmara de Notcias

Lei pro

Foto: ony Winston/Agncia Braslia Fonte: Agncia Cmara de Notcias

O presidente da Repblica, Luiz Incio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.088/25, que probe a importao de resduos slidos e rejeitos, inclusive papel e derivados, plstico, vidro e metal. A nova norma foi publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU) desta tera-feira (7).

At ento, a Poltica Nacional de Resduos Slidos s proibia a importao de resduos slidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, sade pblica e animal e sanidade vegetal.

A norma oriunda do Projeto de Lei 3944/24, do deputado Clio Silveira (MDB-GO), aprovado na Cmara dos Deputados e no Senado.

Segundo dados da Associao Brasileira de Resduos e Meio Ambiente (Abrema), o pas recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resduos slidos para cumprir obrigaes previstas na legislao quanto ao contedo mnimo reciclado a ser utilizado como insumo.

A estimativa que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhes na importao de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plstico, vidro e alumnio.

Excees
A lei traz excees. Uma delas permite a importao de resduos utilizados na transformao de materiais e minerais estratgicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resduos de metais e materiais metlicos.

Tambm ser permitido aos importadores e fabricantes de autopeas (mas no os de pneus) importar resduos slidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logstica reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resduos perigosos.

Para esses casos, a lei prev que dever haver regulamentao futura.

Da Agncia Senado
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