O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso (MPMT) j disponibilizou definitivamente o Sistema de Clculo de Valorao de Danos Ambientais (Siscalc) para todos os promotores e procuradores da instituio. A plataforma, que utiliza tecnologia avanada em sua infraestrutura, promete agilizar significativamente a concluso de investigaes e acordos na seara ambiental.
O sistema, desenvolvido pelo Centro de Apoio Tcnico Execuo Ambiental (CAEx Ambiental), automatiza os clculos de valorao ambiental relacionados a infraes como desmatamento, incndio e explorao florestal ilegal.
Aps ar por um perodo de ajustes e aperfeioamento desde seu lanamento inicial, a ferramenta est agora totalmente operacional. Durante essa fase de reviso, foram implementadas melhorias significativas na interface, garantindo maior confiabilidade nos resultados.
"As modificaes realizadas no Siscalc trouxeram um refinamento maior dos parmetros de apurao dos danos ambientais, tornando o sistema mais preciso e eficiente. Por meio dessa ferramenta, sero fornecidos preciosos subsdios aos tcnicos e membros do Ministrio Pblico”, afirma o coordenador do CAEx Ambiental, procurador de Justia Gerson Barbosa.
Rodrigo Fonseca de Moraes, gestor de Projetos em TI, liderou o desenvolvimento da ferramenta. “O projeto foi construdo com as tecnologias mais avanadas disponveis no mercado, proporcionando maior robustez, segurana e alta disponibilidade ao sistema. O Siscalc conta com um controle de perfil aprimorado, que assegura o exclusivo aos membros do MPMT e aos tcnicos do CAEx Ambiental”, explica Rodrigo.
O procurador Gerson Barbosa acrescenta que "o Siscalc, na verdade, faz parte de uma estratgia do Ministrio Pblico para dar mais celeridade responsabilizao criminal e reparao de danos com relao aos desmatamentos ilegais nos biomas de Mato Grosso (Cerrado, Pantanal e Floresta Amaznica). O valor do dano ambiental poder ser inserido na denncia e servir de parmetro para eventual aplicao de medidas despenalizadoras (como, por exemplo, suspenso condicional do processo e ANPP - acordo de no persecuo penal) que possuem como requisito a reparao dos danos”.
Da assessoria