A Secretaria Adjunta de Proteo e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada Secretaria de Assistncia Social e Cidadania (Setasc), alerta os consumidores de que j esto em vigor as novas regras para o cadastro de dispositivos para a realizao de transaes via PIX.
Desde 1 de novembro, os usurios que desejarem utilizar celulares, computadores e tablets novos ou que ainda no foram registrados para a realizao de transaes por PIX, tero de cadastrar o dispositivo na instituio bancria em que possuem conta.
Se no efetuar o cadastro, explica a secretria adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz, o consumidor s poder fazer transaes de R$ 200, at o limite de R$ 1.000,00 por dia pelos novos dispositivos.
“Essa medida visa aumentar a segurana nas transaes financeiras e impedir fraudes. Entretanto, caso necessite realizar transaes de maior valor ou que ultrae o limite dirio, basta registrar o dispositivo no aplicativo do seu banco”, informa Cristiane.
Para cadastrar um novo aparelho, o usurio deve procurar a opo para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituio de relacionamento e solicitar o cadastro. Aps finalizar o registro, as transaes no novo dispositivo cadastrado podero ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituio para o cliente.
Para que o cadastro do dispositivo seja realizado com toda a segurana, ser exigida autenticao em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha o indevido senha do usurio.
“Para aparelhos antigos e que j so utilizados para transaes por PIX, nada mudar. A exigncia de cadastro vale apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer PIX. Tambm importante descadastrar os aparelhos que no so mais utilizados para transaes PIX. O descadastramento tambm deve ser feito na opo de gerenciamento de dispositivos do seu banco”, alerta a secretria adjunta do Procon-MT.
Instituies financeiras
As novas regras do PIX determinam tambm que as instituies financeiras melhorem as tecnologias de segurana e adotem solues de gerenciamento de fraude capazes de identificar transaes PIX atpicas ou incompatveis com o perfil do cliente, com base nas informaes de segurana armazenadas no Banco Central.
As instituies bancrias tambm tero de informar aos clientes, em canal eletrnico de amplo o, os cuidados necessrios para evitar fraudes. Devero, ainda, verificar - pelo menos a cada seis meses - se os clientes tm marcaes de fraude nos sistemas do Banco Central.
Da assessoria