O juiz Moacir Rogrio Tortato, da 1 Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou que o secretrio-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, remova contedo de sua rede social considerado ofensivo contra o candidato a prefeito de Cuiab, Ldio Cabral (PT). No contedo, Garcia acusa Ldio de flertar com a corrupo em Cuaib. O magistrado ainda estabeleceu multa diria de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A denncia foi feita pela coligao ‘Coragem e fora pra mudar’, do candidato petista, depois de o secretrio ter postado entrevista que concedeu fazendo acusaes de desonestidade e conivncia com corrupo por parte de Ldio Cabral. A coligao acusou Garcia de promover divulgao de contedo de natureza injuriosa e caluniosa, violando legislao eleitoral.
A postagem atacada pela coligao de Ldio diz respeito a uma entrevista concedida pelo secretrio a uma rdio de Cuiab em que faz duras crticas ao candidato depois de ele ter dito que Garcia deu uma apunhalada nas costas de Eduardo Botelho (Unio), ex-candidato cuja campanha foi coordenada no primeiro turno por ele, dizendo que se fosse seu nome o grupo no teria perdido.
Na ocasio, o secretrio disse que o petista dissimulado, que teria dito isso para angariar votos de Botelho e que flertaria com a corrupo na poltica em Cuiab.
O magistrado, porm, entendeu que “os elementos apresentados pela parte requerente demonstram, em um primeiro exame, a existncia de ofensas honra e imagem do candidato Ldio Cabral. O contedo veiculado por FABIO PAULINO GARCIA contm expresses que no apenas desqualificam o candidato, mas tambm fazem insinuaes gravemente difamatrias. A legislao eleitoral clara ao assegurar a proteo da honra dos candidatos, e as declaraes do requerido aparentemente extrapolam o limite da liberdade de expresso, configurando, em tese, propaganda eleitoral irregular”.
Outro argumento utilizado pela coligao foi a disseminao do vdeo com os ataques do secretrio que, na ocasio do ingresso da ao, j tinha mais de 26 mil visualizaes. O dano causado tambm foi acolhido pelo juiz para determinar a liminar.
“A continuidade da veiculao do contedo ofensivo gera risco de danos irreparveis imagem do candidato, alm de influenciar de forma negativa a opinio pblica em um perodo crtico de eleio. O impacto da propagao de informaes inverdicas pode comprometer a lisura do processo eleitoral, sendo este um fator que justifica a urgncia da medida”.
A concesso da liminar foi neste domingo (20).