Esta quinta-feira (3) marca o incio das proibies de campanha, conforme normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o bom desenvolvimento do processo eleitoral, que acontece neste domingo. A partir de agora, am a vigorar novas regras nesta sexta e no sbado, que tendem a se intensificar no domingo, dia da votao.
Nesta quinta, j se encerram as propagandas eleitorais em TV e rdios, alm de ser o dia do ltimo debate. Tambm o ltimo dia para que candidatos possam realizar reunies, comcios e o uso de aparelhagem de som fixa, das 20h meia-noite, com exceo do comcio de encerramento da campanha, que poder ser prorrogado por mais duas horas, conforme o calendrio disponibilizado pelo TSE. Somado a isso, tambm o prazo final para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmisso de dados que funcionaro em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral para o primeiro turno.
Esta sexta (4), dois dias antes do pleito, o ltimo dia para divulgao paga na imprensa escrita e reproduo, na internet, de jornal impresso, de at 10 anncios de propaganda eleitoral por veculo. tambm data limite para o presidente do partido poltico comunicar aos juzos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votao do primeiro turno nas sees eleitorais. Fica tambm proibido que a fora armada se aproxime de locais de votao sem ordem judicial.
No sbado (5) o ltimo dia em que candidatos podero usar amplificadores de som mveis (carros de som) das 8h s 22h, distribuir materiais grficos de campanha e promover carreatas. Essa a data em que a Comisso de Auditoria da Votao Eletrnica dever promover, entre 7h e 12h, no local e horrio previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das sees eleitorais que sero submetidas s auditorias da votao eletrnica no primeiro turno.
Sbdo tambm o ltimo dia em que o Tribunal Superior Eleitoral poder divulgar comunicados, boletins e instrues ao eleitorado, em at 10 minutos dirios requisitados s emissoras de rdio e de televiso. a data a partir da qual colecionadores, atiradores e caadores ficam proibidos, em todo o territrio nacional, de transportar armas e munies.
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