A Justia Eleitoral de Chapada dos Guimares (62 km de Cuiab) julgou improcedente uma ao de representao que acusava o prefeito e candidato reeleio, Osmar Froner (Unio), de propaganda irregular. A ao, movida pela coligao adversria “Mudana com Transparncia e Responsabilidade”, da candidata Fabiana Advogada (PSDB), requeriaa condenao de Froner ao pagamento de uma multa de R$ 25 mil, sob a alegao de disseminao de desinformao e uso indevido da frase "Foi Osmar quem fez" em sua campanha.
No entanto, a deciso judicial, proferida em 30 de setembro, confirmou que a frase no constitui fake news. No vdeo, uma msica lista obras como a Rua Coberta, reforma da praa, internet na praa, alm de obras de pavimentao.
A acusao visava suspender a divulgao de obras realizadas durante a gesto de Froner em parceria com o governo do Estado, alegando que a propaganda transmite uma falsa impresso sobre quem teria efetivamente executado as obras. Contudo, a defesa de Froner, patrocinada pelo advogado Alex Sandro Valandro, argumentou que, como ele e o governador pertencem ao mesmo partido, houve uma articulao poltica que viabilizou as obras, o que justificava o uso da expresso "Foi Osmar quem fez" em seu material de campanha.
O juiz eleitoral Renato Filho indeferiu o pedido de tutela de urgncia e tutela da evidncia, destacando que o contedo veiculado pela campanha de Froner no apresentava elementos de desinformao veis de sano. Alm disso, o magistrado acatou os argumentos da defesa, sobre o papel do candidato na articulao poltica e sua contribuio para a realizao das obras eram reconhecidos, reforando que no havia irregularidades na propaganda.
A sentena reconhece que o candidato Osmar Froner teve participao ativa na viabilizao de melhorias para Chapada dos Guimares, mesmo que a execuo das obras tenha sido realizada por outros rgos. Assim, a utilizao da frase "FOI OSMAR QUEM FEZ" foi considerada legal, uma vez que reflete a contribuio do prefeito em articular parcerias com o governo estadual.
A deciso da Justia tambm trouxe tona um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual se enfatiza que a represso de propaganda eleitoral irregular deve respeitar as liberdades de expresso e manifestao de pensamento. Segundo o TSE, a punio por desinformao s aplicvel em casos onde os fatos inverdicos so de fcil verificao, o que no se aplicava neste caso.
Com o trnsito em julgado, a ao foi arquivada, sem a aplicao de multas ou sanes ao candidato, consolidando a narrativa de que Osmar Froner, de fato, realiza e participa ativamente do desenvolvimento do municpio.
Da assessoria