A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigncias para aplicao das penalidades de destruio e inutilizao de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prtica da infrao penal na rea ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso.
A deciso foi proferida nos autos de uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justia em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo rgo Especial do TJMT no dia 15 de agosto.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competncia legislativa concorrente ao incluir disposies inovadoras na legislao, criando bice ao exerccio do poder de polcia ambiental, garantido pela legislao federal.
“ imperioso concluir que a Lei Estadual n. 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartio de competncias legislativas estabelecida pela Constituio Federal e por limitar a eficcia da norma geral de proteo ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperao federativa em matria de proteo ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.
Segundo ele, ao limitar a eficcia das normas gerais de proteo ambiental, a lei estadual tambm incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polcia ambiental. “Alm de descumprir deveres estaduais de cooperao federativa em matria de proteo ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito regra de proibio do retrocesso em matria ambiental, em franca violao ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras geraes”, acrescentou.
Retrocessos- Alm da anuncia prvia e expressa do chefe da operao de fiscalizao para aplicao das penalidades de destruio e inutilizao de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prtica da infrao penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruio ou Inutilizao deveria ser submetido apreciao imediata do rgo superior, para aferio de sua regularidade.
A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano ado, institua ainda regra de ratificao ou anulao do Termo de Destruio ou Inutilizao pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de no confirmao da medida de destruio ou inutilizao.
De acordo com informaes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos ltimos quatro anos o rgo ambiental executou mais de mil aes de fiscalizao ambiental (desmatamento e explorao ilegal); apreendeu 1.110 maquinrios (trator de pneu, trator de esteira, caminho e veculos), tendo sido destrudos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, tambm, pela procedncia da ao direta de inconstitucionalidade.
Com assessoria