O Ministrio Pblico Federal (MPF) obteve sentena que anulou instruo normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) que, na prtica, flexibilizava o desmatamento no estado. Segundo ao civil pblica ajuizada pelo MPF, a instruo normativa Sema/MT n 12/2016 desonerou proprietrios rurais de deveres de proteo s florestas ao permitir atividades de limpeza e reforma de rea sem o prvio licenciamento ambiental, o que facilitou ilegalmente a utilizao dos recursos naturais sem os devidos instrumentos de controle.
Para o MPF, a norma da Sema, que permitia a dispensa de autorizao, exame, homologao dos protocolos apresentados para a limpeza das pastagens, estava contribuindo para o aumento do desmatamento na regio.
Na deciso, alm de considerar a norma ilegal e declar-la nula, a Justia Federal condenou o Estado do Mato Grosso a no mais permitir o exerccio de atividades de limpeza ou reforma de rea sem o prvio licenciamento ambiental, independentemente do estgio de regenerao da vegetao. O ru no poder editar atos normativos que instituam autorizaes ou licenas ambientais concedidas atravs de mero ato declaratrio, sem anlise criteriosa do rgo ambiental competente, para quaisquer das atividades cujo exerccio seja itido somente aps licenciamento ambiental.
O Estado do Mato Grosso tambm ter que proceder ao licenciamento ambiental das atividades de limpeza ou reforma de rea independentemente do estgio de regenerao da vegetao, nos termos das normas gerais editadas pela Unio e de leis complementares estaduais. Alm disso, monitorar e fiscalizar os imveis cuja Declarao de Limpeza tenha sido protocolada junto Sema/MT, para verificao dos dados fornecidos pelo particular no Laudo Tcnico e, caso sejam constatadas incongruncias, impea o incio da atividade ou, se iniciada ou finalizada, aplique as sanes civis e istrativas cabveis.
Desmatamento facilitado — De acordo com a sentena, expedida pela 3 Vara Federal do Mato Grosso, “em suma, a Instruo Normativa 12/2016-Sema viola disposies do Cdigo Florestal ao permitir que com um simples ato declaratrio, sem qualquer anlise da propriedade pelo rgo ambiental, o particular possa realizar a supresso da vegetao nativa, sob pretexto de suposta limpeza de rea, uma vez que no h nenhum exame, processo ou licena ambiental prvia, realizados pelo rgo ambiental competente para a confirmao das informaes prestadas pelo interessado”.
Dados trazidos pela plataforma MapBiomas mostram que, no Mato Grosso, a porcentagem de rea desmatada com autorizao ou de 12,5% do total, em 2022, para 41%, em 2023.
Processo n 0016583-03.2016.4.01.3600