Que o o educao mais difcil s mulheres, no segredo para ningum, mas imagina ouvir que voc ser impedida de assistir s aulas da universidade caso esteja com sua filha beb no colo. Pois , foi o que ouviu a estudante de Medicina Veterinria da Universidade de Cuiab (Unic), Jessica Amorim, de 26 anos. Ela conta que chegou a ser orientada a “trancar o curso” para se organizar e s retornar faculdade quando o “problema” fosse resolvido. Contra a medida, no entanto, cabe ao judicial.
O Leiagora conversou com especialistas no assunto que afirmaram que a situao pode ser solucionada na Justia e que criticaram a falta de uma legislao especfica para o caso.
"Foi ada essa orientao para os professores do curso de Medicina Veterinria de que era para proibir a entrada de crianas durante as aulas. Ento, mes que estiverem com crianas no para deixar entrar”, relatou Jssica.
A estudante contou que foi comunicada sobre a deciso de proibio por professores. Foi a, ento, que o marido dela, Joo Vitor, foi at a sala do coordenador do curso na Unic para entender a nova regra.
O coordenador teria afirmado que alunos neurodivergentes teriam reclamado da presena de crianas nas salas de aula e, diante do ime, a faculdade preferiu proibir a entrada dos pequenos.
“Uma das solues que ele deu foi de que a me que no consegue resolver isso, que tranque o curso e volte quando puder. um absurdo. No teve uma conversa”, apontou.
Diante da situao, o Leiagora entrou em contato com a advogada Andressa Mendes formada em Pedagogia pela Universidade Federal de Mato Grosso e ps-graduada em Direito Constitucional. Ela afirmou que a questo no est prevista de forma integral na Lei 9.394/96, que regulamenta a educao no pas, mas a situao est envolta nos princpios constitucionais que garantem direitos s mes em situaes especficas como essas. Porm, caso os responsveis sejam constrangidos ou impedidos de adentrarem o espao universitrio por estarem com crianas, os genitores podero assegurar esse direito por liminar.
“Ns temos trs direitos fundamentais que so importantes: direito educao, direito da criana de estar junto da me e o direito da me. Com a avaliao desses direitos e contrapesos, a gente entende que eles esto acima de uma regra de uma universidade privada, por exemplo, que pode ser mais resistente a essas questes e pode alegar que h um contrato, um regimento”, e ainda acrescentou:
“A judicializao da demanda possvel tambm. Na universidade pblica, seria possvel um mandado de segurana, enquanto que, em uma privada, seria possvel uma liminar, para assegurar o direito temporrio dessa me. Se ela for impedida de entrar e ar por uma situao de constrangimento, ela pode entrar com uma ao judicial pedindo para que o filho esteja junto com ela”.
Para a procuradora do Estado e ex-presidente da Comisso da Mulher e Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, Glaucia Amaral, a medida adotada pela faculdade um retrocesso s leis de amparo permanncia de mulheres nas universidades.
“Ns temos, pelo contrrio, desenvolvido polticas pblicas pensando na permanncia da me nas escolas. [...] Essa orientao dele [coordenador] est na contramo de todas as polticas pblicas de incentivo a que mes vo s escolas, universidades e tenham uma profisso”.
Somado a isso, a advogada Andressa reforou que, assim como faltam polticas pblicas que auxiliem essas mes que no tm com quem deixar os filhos para estarem nas universidades, falta tambm a preocupao com pessoas neurodivergentes e que a soluo da questo no est na restrio do direito de 'uma das partes'.
“Existe essa questo das pessoas neuro atpicas que de fato, para uma pessoa autista, ou uma pessoa com TDAH, ficaria difcil assistir a uma aula com uma criana. Mas o que ocorre nessas universidades que no h e nem para as crianas neuro atpicas e nem para essas mes".
Outro lado
Procurada por sua assessoria de imprensa para explicar sua verso dos fatos, a Unic emitiu uma nota, confira abaixo:
“A Unic Beira Rio valoriza e entende a importncia do papel das mes em nossa sociedade, principalmente aquelas que buscam se qualificar por meio da educao, no entanto, esclarece que a no permisso de crianas na sala de aula, no se trata de uma negativa deliberada, mas que se faz necessria para segurana e necessidades da criana, conforme o regulamento do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), sob a Lei n 8.069/1990, que determina a proteo integral por todos os meios, razo pela qual a permanncia no ambiente universitrio sem que tenha um acompanhamento absoluto, no possvel e recomendvel. A instituio refora tambm que o ambiente acadmico, especialmente o de sala de aula, exige a concentrao e foco por parte dos professores e estudantes, assim como pode haver ainda a tratativa de temas sensveis e no recomendveis que sejam expostos na presena de menores de idade.
A marca ressalta que est em contato com a aluna para esclarecer possveis dvidas e para dar todo e necessrio.”