A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por intermdio do deputado Ldio Cabral (PT), realizou audincia de convocao, nesta segunda-feira (20), para debater a deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso em anular o Decreto Estadual n 2.628/2001 que criou o Parque Cristalino II. A ao, que pede a nulidade da criao do parque, foi movida pela empresa privada Sociedade Comercial e Agropecuria Tringulo LTDA.
De acordo com o requerimento apresentado pelo deputado Ldio Cabral, os convocados para o evento na ALMT foram a secretria de Estado da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti; o procurador-geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), Francisco Lopes, representantes do Ministrio Pblico do Estado (MPE) e da sociedade civil.
Durante a audincia, o parlamentar destacou que a deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso, que extinguiu o Decreto n 2.628/2001, de criao do Parque Estadual do Cristalino II, foi tomada por induo, resultado da omisso e no-manifestao adequada do governo de Mato Grosso, que tem o dever de defender o patrimnio pblico.
“Se a PGE tivesse entrado com rigor na ao quando o fez no incio de 2015, mas depois de deixou de fazer a partir de 2019, a deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso no teria sido a de anular o decreto. A audincia de hoje foi importante para destacar isso. A PGE tem que recorrer dessa deciso e tem at o dia 21 de junho de 2024 para entrar com o recurso”, disse Cabral.
De acordo com Ldio Cabral, o Ministrio Pblico tem que recorrer da deciso e, por isso, pediu que a PGE ingresse junto para fortalecer a ao. “Vamos convocar uma nova reunio para o prximo dia 17 de junho, s 9 horas, na Assembleia Legislativa, para que a PGE nos apresente o recurso que vai pedir a nulidade da deciso do TJMT”, disse o parlamentar. “Alm disso, preciso cobrar da Sema que no fique inerte. Em 2023, quando veio a primeira deciso a favor da empresa, mais de 10 mil hectares foram queimados; h mais de 60 pedidos de garimpos na regio. A Sema precisa instituir uma fora-tarefa para proteger o Parque Cristalino II”, disse Cabral.
Ldio reforou a tese de que uma empresa privada no pode entrar com uma ao e pedir a nulidade de um Decreto do Executivo. Segundo ele, a empresa alega na ao que tem o ttulo de propriedade de parte do Parque Cristalino II e, com isso, a Justia anulou o ato que criou todo o parque.
“O ttulo de propriedade j foi declarado nulo em uma outra ao na Justia Federal. Tanto que a Advocacia-Geral da Unio, na semana ada, pediu para ingressar nessa ao e pediu a nulidade da deciso dada pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso”, explicou Ldio Cabral.
Ldio Cabral enfatizou que h expectativa de que a adeso da Advocacia-Geral da Unio anule a deciso do TJMT. “Agora vem uma nova deciso, a AGU precisa se manifestar. Essa empresa no tem legitimidade para ingressar com a ao. Os ttulos que ela diz ter de propriedade so nulos, falsos. Olha o tamanho do absurdo e do risco. Uma empresa privada com ttulos de propriedade privada falsos e entra com uma ao na Justia e anula um decreto que criou o parque estadual, l em 2001. um precedente perigoso para as unidades de conservao do pas”, disse o deputado.
O procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis Lopes, negou os argumentos de que o governo foi omisso e no se manifestou na ao imposta pela empresa de Sociedade Comercial e Agropecuria Tringulo LTDA. “Na leitura da rea jurdica do Estado de Mato Grosso, estamos acompanhando o processo desde o seu ajuizamento. Mas foram vrios desdobramentos que aconteceram no processo. Na primeira deciso, a sentena foi muito bem fundamentada, mas agora o recurso no a melhor estratgia. Nesse caso, o recurso no teria efeito suspensivo. Isso poderia gerar, na regio, uma situao desconfortvel para todos. Por isso, a Procuradoria est estudando a melhor estratgia tcnica para resolver o problema”, disse Lopes.
De acordo com Lopes, o ltimo acordo foi mais enftico e incisivo para a nulidade do decreto. “O Estado de Mato Grosso no recusar ouvir o MPE. O governador j o ouviu. Vamos chegar a uma soluo para a preservao do parque. No tenho problema nenhum sobre isso”, disse Lopes.
Francisco Lopes destacou que “nesse momento, no se pode afirmar que a convalidao do Decreto do Parque do Cristalino II a melhor alternativa. H uma diferena entre Ato Nulo e Ato Anulvel. O nulo no se convalida pela deciso judicial. Por isso precisamos ver o que melhor, editar um novo decreto, resolver a rea do parque, ou insistir naquilo que, em tese, um erro”, explicou Lopes.
O secretrio-adjunto da Sema, Alex Marega, representando a secretria Mauren Lazzaretti, que est em viagem ao exterior, afirmou que o secretaria vai acatar o que for decidido pelos tribunais, mas est realizando um estudo e, com isso, fazer a correo para que o parque possa ser mantido.
“Mas se houve algum vcio do ponto de vista tcnico na criao do Parque Cristalino II, a Sema est estudando a melhor forma de corrigi-lo. Mesmo que no exista um acatamento de recurso, tanto pela PGE quanto pelo MPE, a Sema estuda como fazer toda a correo desse processo”, afirmou Marega.
Hoje, a situao do Parque Estadual do Cristalino II, segundo Marega, est na base de georreferenciamento da Sema. “Mas independente de qualquer tipo de anlise, vamos considerar o que for decidido. Vamos mandar PGE para saber o que se pode adotar em relao ao parque. uma unidade de conservao que est na nossa base. A gente sabe qual o permetro, mas existem as contestaes jurdicas, por isso temos que consultar a PGE”, disse Marega.
A unidade de conservao, que considerada uma das reas mais importantes do ecossistema mato-grossense, sofreu um revs judicial – em abril – que coloca em risco a preservao do Parque Estadual Cristalino II. que nesse ms, o Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) deu ganho de causa empresa Sociedade Comercial e Agropecuria Tringulo LTDA, que pede a nulidade do decreto de criao do parque.
O Cristalino II est situado no extremo norte de Mato Grosso. Ele formado por duas reas contguas, chamadas de Cristalino I, com 66.900 mil hectares, e Cristalino II, com 118 mil hectares. As reas foram criadas em 2000 e 2001, respectivamente, e protegem uma grande diversidade de espcies da Amaznia brasileira.
ALMT