Aps muita polmica, projeto que altera o Fethab aprovado por unanimidade na AL 1x3b5n
Agora cabe ao governo do estado, em 90 dias, publicar um decreto listando as entidades do agronegcio que sero beneficiadas com os valores do fundo 6h3s5p
Aps muita discuso, substitutivos, polmicas e vrios pedidos de vistas, finalmente os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que altera parte da lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitao (Fethab) para regularizar o ree para as entidades ligadas ao agronegcio.
Sem citar as entidades beneficiadas, a proposta determina que a nomeao de cada uma caber ao governador Mauro Mendes (Unio) que, por meio de decreto ir listar cada uma das entidades que sero beneficiadas, bem como os valores reados.
No entanto, devero ser beneficiados com os rees o Instituto da Pecuria de Corte Mato-grossense (InpecMT), Instituto Mato-grossense do Agronegcio (Iagro), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Feijo, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigao (Imafir-MT) e a Federao da Agricultura e Pecuria de Mato Grosso (Famato). A Associao Mato Grossense dos Produtores de Algodo (Ampa) dever ficar de fora da regulamentao a pedido da prpria instituio que abdicou de receber os valores do fundo.
Um ponto relevante da proposta a proibio da utilizao dos recursos para qualquer tipo de atividade de carter poltico-partidria, sob pena de devoluo dos valores aplicados irregularmente. Isto surgiu aps a crtica do presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (Unio) que afirmou que o ex-presidente da Associao dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), Antnio Galvan utilizou os recursos do Fethab para financiar atos antidemocrticos.
"Os recursos obtidos pelas entidades e fundos privados, relativos ao recolhimento das contribuies devidas nos termos desta Lei, devero ser aplicados em aes, atividades, projetos e programasque contemplem o desenvolvimento das cadeias produtivas e o aperfeioamento de suas respectivas culturas organizacionais de gesto e produo", diz trecho do projeto de lei.
As entidades beneficiadas devero realizar uma contrapartida para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que sero definidos anualmente em portaria, no sendo superiores ao limite de 3,5% das contribuies arrecadadas.
A aplicao dos recursos ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e caber ao governo estadual publicar o decreto com as entidades beneficiadas no prazo de 90 dias.
O imbrglio
Os dispositivos da lei do Fethab que tratam das contribuies para as entidades das cadeias produtivas so objetos de duas Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para regularizar essa situao foi proposta a Lei 138/2024 que, de incio, nomeava as entidades.
Todavia, aps muita discuso e para evitar qualquer tipo de judicializao, foi determinado que a lei no iria nomear as entidades e que isso caberia ao governo do estado por meio de decreto posterior.
Neste meio tempo, o deputado Ldio Cabral (PT) brigou para que a proposta no fosse votada e por diversas vezes pediu vistas do projeto com o objetivo de postergar a votao at que as ADIs fossem julgadas, o que no aconteceu em tempo.
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