Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrcolas e imobilirios no pas obedecero a novas regras de circulao no mercado. Em reunio extraordinria, o Conselho Monetrio Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papis e ampliou, de trs para 12 meses, o prazo mnimo para as Letras de Crdito do Agronegcio (LCA) e as Letras de Crdito Imobilirio (LCI).
Tambm foram padronizadas as regras para as emisses das Letras Imobilirias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebveis do Agronegcio (CRA) e do Certificado de Recebveis Imobilirios (CRI), os papis no podero ser lastreados (garantidos) em ttulos de dvida (como debntures) emitidos por companhias no relacionadas ao agronegcio e ao mercado imobilirio.
Em nota, o Ministrio da Fazenda informou que as medidas tm como objetivo aumentar a eficincia das polticas pblicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitao do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operaes compatveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crdito mais robusto.
A LCA, a LCI e a LIG so emitidas por instituies financeiras e o CRA e o CRI so emitidos por companhias securitizadoras (companhias de converso de papis). Os trs primeiros instrumentos so isentos de Imposto de Renda e tm garantias caso a instituio financeira quebre. O CRA e o CRI no so garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.
Restries
Em relao LCA, o CMN introduziu limites para a aplicao dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores s poder destinar o dinheiro para emprestar para operaes de crdito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados no podero mais ser usados para conceder crdito rural subsidiados pela Unio.
O CMN tambm proibir gradualmente, at 1 de julho de 2025, a utilizao de operaes de crdito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministrio da Fazenda, a medida evitar que os bancos aproveitem a sobreposio de benefcios fiscais ou de polticas governamentais para emitir esses papis.
LIG
No caso da LIG, o CMN tambm impediu o aproveitamento de dupla iseno de Imposto de Renda sem que as emisses originem novos emprstimos imobilirios. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operaes de crdito com recursos da caderneta de poupana destinados ao crdito imobilirio ser totalmente deduzido do clculo do crdito imobilirio que serve de referncia para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedao j existia em relao s LCI.
Em todos os tipos de papis, as novas regras s valero para emisses futuras. Para quem detm algum desses instrumentos financeiros, nada mudar at o vencimento do ttulo.
Agncia Brasil