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25/01/2024 s 18:00 1ad11

A PEDIDO DO GOVERNO 3f5b4p

Justia Federal suspende nova licitao para concesso do Parque Nacional de Chapada dos Guimares 4ks1a

Deciso aponta que houve afronta ao princpio da publicidade aps ICMBio retificar edital e no reabrir prazo 295l40

Leiagora

Justi

Foto: Marcos Vergueiro/Secom

O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3 Vara Federal Cvel de Mato Grosso, atendeu o pedido do Governo do Estado e determinou a suspenso da sesso de licitao que iria receber propostas para concesso do Parque Nacional de Chapada dos Guimares na prxima segunda-feira (29).Na deciso, o magistrado concordou com a MT Par que houve afronta ao princpio da publicidade aps o Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio) fazer retificao no edital da concorrncia pblica, mas no restabelecer os prazos.

Justia, a MT Participaes apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitao publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a Comisso de Licitao, mas no recebeu uma resposta satisfatria. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apndice que indicava quais seriam os elementos mnimos de projeto bsico que deveriam ser executados pela futura concessionria do Parque.A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concesso, uma vez que, sem os documentos, no seria possvel fazer os clculos das propostas com efetividade. Isso porque a falta das diretrizes mnimas faz com que as empresas tenham que considerar "uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos", o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concesso.

A MT Par ainda ressaltou que a ao do ICMBio ofende os princpios da publicidade, da vinculao ao instrumento convocatrio e da isonomia, e que o fato da istrao federal ter prestado alguns esclarecimentos aps os questionamentos no a isenta de republicar o edital.Ao analisar o caso, o magistrado deu razo ao Estado e observou que os documentos que foram excludos do edital eram fundamentais e tm efeitos na formulao da proposta de concesso. Ainda, que a Lei das Licitaes clara quanto necessidade de republicao das alteraes do edital da mesma forma como ocorreu a divulgao original, inclusive com a reabertura de prazos.

O magistrado observou que, alm de ofender o princpio da publicidade, o prazo entre a retificao do edital e a sesso de abertura das propostas inadequado, considerando que a concorrncia ser feita pela bolsa de valores, envolvendo empresas de todo o pas."Eventuais interessados esperavam um anexo com elementos que iriam influenciar a proposta e foram surpreendidos uma semana antes com a mudana, sem dar chance de se readequarem ou participar efetivamente. Esta ocorrncia afeta gritantemente a possibilidade de concorrncia e, lembrando da importncia ambiental imensa deste parque, vejo como de pssimo tom fazer modificaes em cima da hora que resultaro em diminuio dos concorrentes e apresentao de propostas feitas sem a qualidade e profundidade necessria para a enormidade do projeto de 30 anos que se pretende", manifestou o juiz.

O magistrado ressaltou que o princpio da publicidade implica no apenas em dar visibilidade, mas tambm o tempo necessrio e adequado para a criao e apresentao das propostas. Por isso, acatou o pedido de liminar do Estado.

Da Secom-MT
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