Irmos am a ter prioridade de matricula na mesma unidade de ensino em Mato Grosso. A medida reflexo da Lei n 12.390, que foi publicada no Dirio Oficial nesta quarta-feira (10). A proposta de autoria do deputado Claudio Ferreira (PL).
Em suma, a nova legislao garante o direito de prioridade de matrcula de irmos na mesma escola, sendo condicionado a existncia na instituio, de turmas nos nveis educacionais pretendidos.
“A garantia a prioridade de matrcula aplica-se, tambm aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razo de guarda, tutela ou processo de adoo em andamento”, determina a legislao.
A proposta tambm assegura a preferncia de matrcula de irmos na unidade escolar mais prxima de sua residncia. Caso a escola mais prxima da casa do menor no disponha de turmas nos nveis educacionais pretendidos para os irmos, ficam-lhes assegurada a preferncia de matrcula em unidades escolares com a menor distncia possvel entre elas.
“Caso a unidade escolar mais prxima de sua residncia no disponha de turmas no mesmo nvel educacional pretendido para os irmos, fica-lhes assegurada a preferncia de matrcula em unidades escolares com a menor distncia possvel entre elas”, completa a lei.
A lei tambm prev ainda que para a fruio do direito assegurado nesta lei, dever ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria de Educao, rgo responsvel pela Educao, para os processos de matrcula e rematrcula.