Com o fim de ano chegando, muitas famlias esto de malas prontas para as viagens de frias e em Mato Grosso o que no falta so destinos interessantes. Mas, na hora de contratar um guia turstico, a Secretaria Adjunta de Proteo e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada Secretaria de Assistncia Social e Cidadania (Setasc), alerta a populao sobre o exerccio ilegal da profisso em Mato Grosso e a exigncia de registro obrigatrio no Cadastro de Prestadores de Servios Tursticos (Cadastur), do Ministrio do Turismo.
De acordo com a secretria adjunta Mrcia Santos, o rgo de defesa do consumidor recebeu denncia do Sindicato de Turismo de Mato Grosso (Singtur-MT) de que pessoas esto atuando como profissionais sem possuir formao tcnica e sem cumprir os requisitos exigidos por lei.
A profisso de guia de turismo regulamentada pela lei federal (Lei n 8.623) e, para atuar na rea, o profissional deve ser cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Entre as atividades do guia de turismo esto o acompanhamento, orientao e transmisso de informaes a pessoas ou grupos, em visitas, excurses urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Entretanto, h pessoas se ando por guias de turismo em diversos locais tursticos do estado, desrespeitando as normas legais. Alm disso, em muitos casos, estabelecimentos ligados ao turismo - como agncias, pousadas e hotis, entre outros – anunciam eios e pacotes com acompanhamento de guia turstico. Mas a pessoa que realiza o trabalho no tem a formao necessria de guia de turismo.
“Essa prtica, alm de ser infrao por facilitar o exerccio ilegal da profisso, configura tambm publicidade enganosa. Tudo o que anunciado precisa ser cumprido pelo fornecedor. Ento, quando uma pousada, ou uma agncia de viagem divulgar que o eio, ou a excurso comercializada ter guia de turismo, tem de cumprir com o ofertado”, afirmou o coordenador de Fiscalizao, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vincius Firmo.
Legislao estadual
Em Mato Grosso, a legislao estadual (Lei n 6.2776) determina que grupos ou excurses de turismo estejam acompanhados por guia de turismo especializado e cadastrado na Embratur.
A legislao estabelece tambm que as excurses de turismo somente podero ser realizadas por agncias registradas no rgo estadual de turismo e institui, ainda, a obrigatoriedade de cursos de reciclagem e aperfeioamento para os profissionais guias de turismo.
Orientaes
Para evitar problemas, o Procon Estadual orienta os consumidores sobre cuidados que devem ser observados na contratao de servios tursticos.
A primeira dica sobre o Cadastro de Prestadores de Servios Tursticos (Cadastur), do Ministrio do Turismo. Todas as empresas de turismo, seja de hospedagem, eios ou transporte devem estar regularizadas no Cadastur. E para verificar se o fornecedor tem autorizao para atuar no mercado, basta pesquisar o histrico da empresa no site cadastur.turismo.gov.br.
Tambm importante buscar referncias. Para isso, a sugesto conversar com pessoas que j utilizaram o servio e/ou verifique a avaliao do fornecedor pesquisando em redes sociais e em ferramentas/aplicativos de reservas ou de reclamaes de consumidores. Outra opo consultar o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br e verificar se h reclamaes registradas contra o fornecedor.
Por fim, imprima e guarde panfletos com ofertas, folders, contratos e documentos que comprovem a aquisio e descrio do servio, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.
Dvidas e reclamaes
O Procon refora que, ao se sentir prejudicado em seus direitos de consumidor, referentes ao que contratou ou ao que a publicidade anunciava, o cidado deve procurar, primeiramente, o canal de atendimento da empresa contratada.
Em caso de dvidas e reclamaes, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais prxima de sua residncia ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo nmero (65) 9 9228-3098.
possvel, ainda, registrar uma reclamao pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que est disponvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.