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23/11/2023 s 16:30 48722k

CASSAO ANULADA 4z1p24

Mesmo no concordando, Chico afirma que Cmara cumprir deciso que devolveu mandato Edna 4v1j4o

O presidente ainda diz que ir recorrer da deciso e no entende a interpretao dada pelo magistrado de primeiro grau 3d3562

Paulo Henrique Fanaia

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Foto: Reproduo

Apesar de confirmar que vai cumprir a deciso judicial que anulou a cassao e devolveu o mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), o presidente da Cmara de Vereadores de Cuiab, Chico 2000 (PL) diz que no concorda com a deciso exarada pelo juiz da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pblica da Capital, Agamenon Alcantara Moreno Junior. Ele justifica o posicionamento dizendo que a interpretao do magistrado foi equivocada, afinal, a Comisso de tica tem regimento prprio e segue os prazos estabelecidos no Cdigo de tica da Casa.

De acordo com Chico, a Cmara ainda no foi intimada da deciso publicada na tarde dessa quarta-feira (22), todavia, logo que for, a presidncia tomar todas as medidas para dar posse vereadora. Ao mesmo tempo, a apelao da deciso j est sendo produzida e ser embasada na tese de que os prazos foram devidamente cumpridos durante todo o processo istrativo.

“A Casa no concorda, no utilizou-se o Decreto 201/67, utilizou-se o Cdigo de tica desta casa e o prprio Decreto 201/67 no artigo 5 estabelece que: ‘usa-se este quando outra legislao no houver no local’. Aqui existe! Eu no entendi porque ele buscou o Decreto 201/67 para embasar a deciso dele, mas uma deciso dele, ser respeitada por esta Casa, mas deixando claro que essa Casa naturalmente ir recorrer dessa deciso”, afirmou o vereador Chico 2000.

O decreto 201/1967 citado por Chico 2000 foi a tese utilizada pelo magistrado para proferir a deciso que devolveu o mandato Edna Samapaio. Agamenon Alcantara entendeu que o Decreto Lei n 201/67, estabelece que o processo de cassao de um parlamentar deve ser concludo dentro de 90 dias. Ele transcreveu tambm trecho do Cdigo de tica e Decoro Parlamentar da Cmara de Cuiab, que estipula no pargrafo primeiro do artigo 16 que os processos instaurados pela Comisso de tica e Decoro Parlamentar, que conclurem pela perda de mandato, no podero exceder o prazo de 90 dias para sua deliberao em Plenrio.

O magistrado ainda salientou que Edna foi notificada em 30 de maio, ando a contar a partir dessa data o incio do prazo decadencial. Posteriormente, o processo istrativo teve seu curso suspenso, por deciso judicial, em 22 de agosto, voltando a correr em 26de setembro. “Portanto, constata-se que o PAD n. 22.704/2023 foi abarcado pela decadncia nonagesimal na data de 01/10/2023, ou seja, em momento anterior sesso que deliberou pela cassao da vereadora, ora impetrante”.

Leia tambm -Comisso de tica aposta em recurso para manter cassao de Edna, mas no descarta novo processo

Quem tambm conversou com a imprensa na manh desta quinta-feira (23) foi o procurador geral da Cmara, Marcos Brito. O advogado confirma a tesa alegada por Chico 2000 e argumenta que: “se voc for dar uma olhada no Decreto 201/67, ele fala em infraes poltico-istrativas. As infraes poltico-istrativas so peculato, fraude, enfim, crimes nessa situao. A questo da Edna no crime de responsabilidade, a Edna foi julgada por um crime tico, ela infringiu uma norma tica da casa. Ento a Comisso de tica optou por fazer todo o procedimento todo o processamento pelo cdigo de tica e no pelo procedimento 201/67”.

O procurador garante que a apelao ser impetrada logo que a Cmara for intimada da deciso. J quanto ao julgamento da apelao, que agora caber ao Tribunal de Justia de Mato Grosso, no h como prever quando ele ser realizado. Isso porque, o recesso forense comea no dia 21 de dezembro e termina no dia 21 de janeiro, ou seja, neste tempo, os prazos do Poder Judicirio ficam suspensos.

Ainda tambm deve-se levar em conta que os julgamentos tm uma ordem de chegada no Tribunal de Justia, que significa que Edna Sampaio ir se manter como vereadora por um bom tempo at que o recurso tenha um fim.
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