Com 16 votos, o Projeto de Lei Complementar que altera o Cdigo Estadual do Meio Ambiente foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (1), permitindo, portanto, o remanejamento das reas de reserva legal para explorao mineral, com exceo do ouro quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerria. A matria foi aprovada em primeira votao e ainda dever tramitar pela casa, podendo sofrer mais alteraes, antes de receber o parecer da Comisso de Constituio e Justia e voltar ao plenrio.
No entanto, a legislao prev que para haver esta mudana a Secretaria de Estado de Meio Ambiental (Sema) ter que emitir a autorizao e ainda dever ter uma dimenso acrescida de 10% da rea de reserva legal a ser realocada.
A matria aprovada sofreu alteraes desde sua apresentao e por fim foi colocado em votao um segundo substitutivo integral e ainda contou com duas emendas. Uma delas trata justamente da vedao da alterao da reserva para extrao de ouro, que era um dos pontos geradores de embates na Casa.
A votao
Votaram favorvel matria os deputados Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (Unio), Jlio Campos (Unio), Moacir Couto (PP), Sebastio Rezende (Unio), Janaina Riva (MDB), Silvano Amaral (MDB), Juc do Guaran (MDB), Thiago Silva (MDB), Diego Guimares (Republicanos), Nininho (PSD), Cludio Ferreira (PL), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL) e Valmir Moretto (Republicanos).
Os votos contrrios foram dos dois deputados do PT: Ldio Cabral e Valdir Barranco.
E estavam ausentes durante a votao os parlamentares Beto Dois a Um (PSB), Dilmar Dal Bosco (Unio), Wilson Santos (PSD), Dr. Eugnio (PSB), Max Russi (PSB) e Fabio Tardin (PSB).
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Reserva Legal
Desde 2012, de acordo com a legislao vigente no Brasil, existem percentuais determinados referente preservao das reas de reserva legal. Na regio da Amaznia Legal, na qual Mato Grosso possui parte de seu territrio, os percentuais de preservao so de 80% nas reas de florestas, 35% nas regies de Cerrado e 20% em campos. J no restante do pas, em qualquer tipo de vegetao se deve preservar apenas 20% das reas.
A proposta
Agora, com a mudana na legislao, que ainda precisa da sano do governador Mauro Mendes, a reserva legal poder ser remanejada dentro da propriedade, porm, a proposta prev que caso no exista, dentro do imvel rural, vegetao nativa ou regenerada, a realocao poder ser autorizada pela Sema em outro local, mas dever respeitar o mesmo bioma.
Alm disso, o projeto prev que na realocao da reserva dever ser criada uma Reserva Particular do Patrimnio Natural (RPPN) em rea privada que seria vel de supresso de vegetao nativa. A proposta prev tambm a doao ao Estado de Mato Grosso, de rea preservada, que faa limite com Unidade de Conservao Estadual do Grupo de Proteo Integral.
Vale destacar que a matria tambm prev a instituio de servido ambiental de carter perptuo em rea privada que seria vel de supresso de vegetao nativa.
A proposta tambm impe alguns requisitos a serem seguidos para que a realocao da reserva legal seja autorizada. So eles: ter dimenso igual ou superior a 10% da rea da reserva legal a ser realocada; possuir vegetao nativa preservada ou regenerada, contendo a mesmo tipologia vegetal da rea a ser realocada, e, prioritariamente, na rea de influncia do empreendimento; estar localizado no territrio de Mato Grosso e observar o disposto no artigo 14 do Cdigo Florestal.
O artigo citado na proposta aborda a localizao da rea de reserva legal no imvel rural. A legislao prev que esta rea dever levar em considerao os seguintes estudos e critrios: o plano de bacia hidrogrfica; o Zoneamento Ecolgico-Econmico; a formao de corredores ecolgicos com outra Reserva Legal, com rea de Preservao Permanente, com Unidade de Conservao ou com outra rea legalmente protegida; as reas de maior importncia para a conservao da biodiversidade, e as reas de maior fragilidade ambiental.
O projeto determina que a realocao se restrinja apenas rea de explorao mineral e tambm vedada a utilizao, nessas reas, o uso de mercrio e outros metais pesados no processo de produo mineral. Alm disso, a realocao no isenta o empreendedor de atender as demais medidas ecolgicas. Os mineradores tambm ficaro obrigados a recuperar o ambiente degradado, de acordo com a soluo tcnica exigida pelo rgo ambiental.