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28/10/2023 s 17:19 5d255m

AO SOCIAL 6w266r

AL quer criar programa para arrecadar alimentos e insumos que no podem ser comercializados 1560x

A inteno atender a pessoas carentes por meio de entidades no lucrativas 275d5f

Kamila Arruda

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

A Assembleia Legislativa est prestes a criar mais um projeto social. Trata-se do “Programa Alimentar”, que visa arrecadar alimentos e outros insumos para distribuir populao carente, por meio de entidades voluntrias que no visam lucros.

A medida est sendo implementada por meio de um projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, o qual foi aprovado por unanimidade na sesso ordinria desta quarta-feira (25). A matria deve retornar para o plenrio na prxima semana para ar pela votao final.

“O programa tem como principal objetivo arrecadar e captar doaes de toda a espcie de itens de consumo, como alimentos, materiais de construo e roupas, que atendam s exigncias previstas nesta resoluo, promovendo sua distribuio, por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas junto Coordenao Geral do programa, a pessoas ou famlias em estado vulnervel, observada a disponibilidade de recursos existentes”, especifica a matria.

Para participar do programa, a entidade assistencial dever atender aos seguintes requisitos, tais como no ter fins lucrativos, situar-se em Mato Grosso, e estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ).

Cumprindo essas exigncias, as entidades interessadas faro a inscrio por meio de um endereo eletrnico que ser disponibilizado pelo Parlamento Estadual, e ainda dever apresentar uma srie de documentao para ser selecionada.

Vale salientar que, as instituies ainda tero que prestar contas, realizando o envio da relao completa dos beneficirios atendidos pela entidade quanto doao de alimentos e demais itens de consumo recebidos no mbito do “Programa Alimentar”, com nome completo, F, Nmero de Identificao Social (NIS) e endereo.

Com relao as doaes, ser aceito alimentos, bebidas no alcolicas, industrializados ou no, bem como demais itens de consumo como vesturios e materiais de construo, que, por qualquer razo, tenham perdido sua condio de comercializao, mas mantenham intactas suas qualidades sanitria, nutricional e/ou de uso.

“As doaes podero ser entregues diretamente na sede do programa, em postos autorizados divulgados pelos meios de comunicao ou, ainda, retirados no local indicado pelo doador”, informa trecho do projeto de lei.
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