A defesa da vereadora Edna Sampaio (PT) ir pedir a suspeio e afastamento do presidente da Comisso de tica e Decoro Parlamentar da Cmara de Cuiab, o vereador Rodrigo de Arruda e S (Cidadania). A informao foi confirmada na manh desta tera-feira (19) pela prpria parlamentar. Ela alega que o seu advogado, Julier Sebastio, recebeu em primeira mo um projeto de resoluo j assinado, o que indicaria que a Comisso j havia decidido pela sua cassao dela antes mesmo do fim da oitiva das testemunhas.
Durante conversa com a imprensa, a petista disse que esse projeto de resoluo que determina a sua cassao estava pronto logo aps a Comisso ter apresentado o relatrio pela cassao do mandato dela. Segundo ela, isso demonstra que Rodrigo seu inimigo poltico declarado e est perseguindo a colega politicamente.
“Temos um presidente que inimigo declarado da Edna e est presidindo o processo de cassao do meu mandato, isso absurdo. A Comisso encaminhou dois dias depois de notificar a defesa o relatrio com a cassao j com a resoluo feita. [...] A defesa vai pedir e vai protocolar de forma istrativa na Comisso. Vou postar os vdeos do vereador me atacando em plenrio para que populao tenha noo do que um inimigo pblico”, disse a vereadora.
Outro ponto declarado pela petista que corrobora o pedido de suspeio e afastamento de Rodrigo da presidncia da Comisso de tica o fato de que na sexta-feira (15) o vereador concedeu entrevista ao Agora na Capital e disse que no acredita que as quatro novas testemunhas de defesa que sero ouvidas traro fatos novos que sejam suficientes para mudar o relatrio da Comisso.
Para Edna, o vereador Rodrigo, alm de ser seu inimigo pblico “no tem iseno moral e de interesse para que haja de forma isenta”.
O que diz o outro lado
O vereador Rodrigo afirma que Edna est equivocada. De acordo com o presidente da Comisso de tica, este projeto de resoluo mencionadopela petista uma determinao do artigo 14, pargrafo segundo, inciso quarto do Cdigo de tica da Cmara.
De acordo com este artigo, aps ser “apresentadaa defesa, o relator da matria proceder s diligncias e instruo probatria que entender necessrias, findas as quais proferir parecer no prazo de cinco sesses ordinrias da Cmara Municipal, concluindo pela procedncia da representao ou por seu arquivamento, oferecendo, na primeira hiptese, Projeto de Resoluo destinado declarao da suspenso ou perda do mandato”.
Ou seja, de praxe que, no momento em que a Comisso envia ao Plenrio o relatrio de cassao para votao, este seja acompanhado de um projeto de resoluo de perda de mandato.
Quanto sua entrevista concedida ao Agora na Capital, ele afirma que disse imprensa que as testemunhas que tiveram fato relevante, podem, sim, mudar o relatrio. "Eu disse sobre algumas testemunhas, que pelo fato do Fbio no ter participado no faria diferena. No sou inimigo dela, trato ela com respeito e carinho. Sei que ela est no calor da emoo e que ela seja uma boa pessoa, mas que se ela declarou que sou inimigo, que fique pra ela”, disse o vereador.
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