Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrria, de 1993, que permite a desapropriao de imveis rurais produtivos que no cumprem funo social.
Durante sesso do plenrio virtual da Corte, os ministros rejeitaram ao protocolada pela Confederao Nacional de Agricultura (CNA)em 2007. A entidade alegou que a norma inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.
Ao se manifestar sobre a questo, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da funo social est previsto na Constituio e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de funo social.
"Seria possvel imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas impossvel, tal como prope a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que no cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado", afirmou.
Para o STF, a utilizao apropriada dos recursos naturais disponveis e a preservao do meio ambiente constituem elementos de realizao da funo social da propriedade. A desapropriao de terra, segundo a Constituio, ser feita com justa indenizao em ttulos da dvida agrria, com preservao do valor real a rea, resgatveis no prazo de at 20 anos.
O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Crmen Lcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Lus Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Andr Mendona e Nunes Marques.
O julgamento foi realizado no plenrio virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrnico e no h deliberao presencial. A anlise do caso terminou na sexta-feira (1), e o resultado foi divulgado nesta tera-feira.
Agncia Brasil