O Frum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e Observatrio Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) apresentaram nota tcnica Assembleia Legislativa com a listagem de 10 ilegalidades na proposta de emenda constitucional (PEC) 12/2022, a qual tem como objetivo a proibio da criao de novas unidades de proteo ambiental antes da regularizao das j existentes do estado.
A nota foi protocolizada na segunda-feira (16), e tem como objetivo a derrubada da PEC 12/2022 durante a tramitao. O documento foi apresentado presidncia e Comisso de Constituio, Justia e Redao (CCJR).
As duas entidades, que representam mais de 30 organizaes socioambientais do estado, afirmam que a proposta representa “grave fragilizao da Poltica Estadual de Meio Ambiente no que diz respeito s Unidades de Conservao”.
Para elas, o projeto prope argumentos ilegais. “Destaca-se que a PEC n 12/2022 apresentada Assembleia Legislativa de Mato Grosso utiliza-se de um discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retrica de proteo ambiental, deixa oculta tanto a constrio que faz proteo ambiental quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, diz um trecho da nota.
Em outro ponto, o documento cita uma invocao da PEC ao artigo 225, inciso III, da Constituio, cuja alterao legislativa proposta no prevista.
“Existe previso legal ao Poder Pblico para definir quais so os espaos a serem especialmente protegidos, mas no para constringir e limitar a criao desses espaos ecologicamente especiais. (...) A PEC n 12/2022 busca uma alterao legislativa que, com efeito, menos protetiva do que a Constituio Federal da Repblica. A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal ite que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais, mas desde que sejam mais protetivas, o que no o caso”, alertam as entidades.
Sobre a jurisprudncia estadual para a criao de UCs, a nota argumenta que “a PEC 12/2022 prope norma de natureza geral ao postular dois novos requisitos - no previstos na legislao federal e redutora do grau de proteo ambiental -, para a criao de Unidades de Conservao estaduais. Desse modo, evidentemente a proposta legislativa causa interferncia na competncia privativa da Unio para legislar sobre os requisitos de criao de Unidades de Conservao, j havendo norma federal sobre o assunto”.
Tramitao acelerada
O Formad e o Obersava-MT afirmam ainda que a tramitao da PEC 12/2022 tem sido acelerada. Apresentada em 6 de dezembro de 2022, a PEC 12/2022, chegou Comisso de Constituio de Justia da ALMT aps o prazo regimental de 10 sesses da Casa e teve parecer favorvel assinado pelo relator da comisso, deputado Dilmar Dal Bosco (Unio).
A PEC estava prevista para ser votada no dia 11 de janeiro, mas a apreciao foi adiada pelo pedido de vista do deputado Ldio Cabral (PT).
“Vale ressaltar, ainda, que alm da latente inconstitucionalidade formal (usurpao de competncia da Unio ao criar regra de carter geral) e material (uma vez que diminui a proteo ecolgica que constitucionalmente prevista como dever do Poder Pblico), a tramitao da PEC n 12/2022 est sendo feita sem qualquer participao popular e debate pblico”, cita a nota jurdica do Formad e do Observa-MT.
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