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31/08/2022 s 08:10 65675j

Produtor deve ficar atento a prazo do Renagro d1m4h

Renagro uma base de dados com informaes dos veculos agrcolas em mbito nacional 5v3w4i

Rodrigo Maciel Meloni

Produtor deve ficar atento a prazo do Renagro

Foto: Reproduo

Proprietrios de tratores e mquinas agrcolas de todo o Brasil tm at o final de outubro para realizar ocadastro dos veculos rurais que transitam em via pblica, de acordo com oDecreto n 11.014/2022.

“O documento gerado atravs do cadastro contm informaes bsicas sobre o veculo, como o nome do proprietrio e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado no formato fsico ou digital, mas obrigatrio que o proprietrio esteja de posse quando o veculo estiver transitando em via pblica”, explica a analista de Agricultura da Federao da Agricultura e Pecuria de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.

O Renagro uma base de dados com informaes dos veculos agrcolas em mbito nacional. Ao realizar o registro, o produtor rural vai receber o documento Renagro que certifica a posse do maquinrio, segurana jurdica nas operaes de compra e venda, e em casos de roubos e furtos.

Segundo a Famato, o registro opcional apenas para os tratores e mquinas agrcolas que no transitam em via pblica ou que tenham sido fabricados antes de 2016. “O pre-cadastro em nome do proprietrio inclui a verificao do registro de propriedade do trator ou da mquina agrcola, demonstrada por meio de nota fiscalizou de documento com f pblica em nome do proprietrio e gravao do cdigo do chassi no trator ou na mquina agrcola, sem indcios de adulterao”, destaca a analista.

Procedimento

Aps a realizao da anlise documental, verificao do registro de propriedade do trator ou da mquina agrcola e averiguao do chassi (no havendo indcio de adulterao), o produtor ter o ao documento expedido pelo Renagro.

Fabricantes devem orientar os importadores, empresas autorizadas a comercializar ou dar assistncia tcnica (concessionrias e revendas) a se cadastrarem no Renagro. Somente os agentes autorizados e cadastrados estaro aptos a pre-cadastrar os produtores rurais que so proprietrios de tratores e mquinas agrcolas que transitam em vias pblicas.

A autorizada dever informar o modelo do veculo, local de produo, nome e registro profissional do responsvel tcnico, cdigo do chassi, ano de fabricao, dimenses, alm dos itens obrigatrios para o trnsito em via pblica.

Para validar o pr-cadastro realizado pelo agente autorizado e solicitar o registro do trator ou da mquina agrcola, o proprietrio dever fazer o aceite por meio do sistema Renagro (IdAgro).Atualmente, os documentos que comprovam a posse do veculo so nota fiscal e documento com f pblica em nome do proprietrio.

Regulamento


O Regulamento do Renagro um documento que determina as regras para a realizao do registro de tratores e mquinas agrcolas.Ele reconhece como “agente autorizado” a empresa autorizada pelo fabricante ou importador a comercializar ou dar assistncia tcnica a mquinas agrcolas.

No documento do Renagro, conforme o regulamento, devem constar informaes bsicas como:

Dados do trator ou mquina agrcola;
Dados do proprietrio;
Nmero de registro do trator ou mquina no sistema.

Tanto o cadastro realizado pelas autorizadas dos fabricantes como o pre-cadastro dos produtores sero feitos pelo aplicativo (App) do IdAgro. Mais informaes no site https://www.idagro.com.br/.
Mais informaes: (65) 9 9685-0742.


Com informaes Famato
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