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Notcias / Judicirio p6620

21/06/2022 s 15:15 3r57w

Juiz valida cassao de Abilio e Justia Eleitoral definir sobre inelegibilidade 1j2g5f

Magistrado entendeu que Cmara Municipal pode usar norma prpria para cassao 361h3x

Jardel P. Arruda

Juiz valida cassa

Foto: Giuseppe Feltrin/Leiagora

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab, julgou improcedente a ao que buscava anular os atos istrativos da Cmara Municipal que resultaram na cassao do mandato de vereador de Abilio Brunini, em maro de 2020. A deciso dessa segunda-feira (20).

O objetivo da ao era derrubar a cassao, que determinou inelegibilidade de oito anos para Abilio. Entretanto, cabe Justia Eleitoral julgar, no momento do pedido de candidatura, se ele estar ou no elegvel.

A defesa do ex-vereador argumentou que a Cmara no seguiu ritos estabelecidos pelo decreto-lei 201/67. Contudo, o magistrado citou que a smula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF) s exige essa aplicao a prefeitos, podendo o Legislativo municipal adotar normas locais.

“ possvel ao ente municipal dispor sobre a cassao do vereador atravs da legislao local. (...) Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados”, consta da deciso. O magistrado ainda determina que Abilio pague as custas processuais e honorrios advocatcios no valor de 10% da causa.

Cassao


Abilio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em uma sesso que durou 14 horas. Foram 14 votos a favor da cassao e 11 contra. O processo para puni-lo foi instaurado aps ele ser acusado de coagir servidores pblicos do Hospital So Benedito durante uma fiscalizao.

Ele j acumulava polmicas e desgastes dentro da Cmara, tendo insinuado falta de inteligncia, analfabetismo e subservincia dos outros vereadores.
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