O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab, julgou improcedente a ao que buscava anular os atos istrativos da Cmara Municipal que resultaram na cassao do mandato de vereador de Abilio Brunini, em maro de 2020. A deciso dessa segunda-feira (20).
O objetivo da ao era derrubar a cassao, que determinou inelegibilidade de oito anos para Abilio. Entretanto, cabe Justia Eleitoral julgar, no momento do pedido de candidatura, se ele estar ou no elegvel.
A defesa do ex-vereador argumentou que a Cmara no seguiu ritos estabelecidos pelo decreto-lei 201/67. Contudo, o magistrado citou que a smula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF) s exige essa aplicao a prefeitos, podendo o Legislativo municipal adotar normas locais.
“ possvel ao ente municipal dispor sobre a cassao do vereador atravs da legislao local. (...) Posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados”, consta da deciso. O magistrado ainda determina que Abilio pague as custas processuais e honorrios advocatcios no valor de 10% da causa.
Cassao
Abilio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em uma sesso que durou 14 horas. Foram 14 votos a favor da cassao e 11 contra. O processo para puni-lo foi instaurado aps ele ser acusado de coagir servidores pblicos do Hospital So Benedito durante uma fiscalizao.
Ele j acumulava polmicas e desgastes dentro da Cmara, tendo insinuado falta de inteligncia, analfabetismo e subservincia dos outros vereadores.